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Ambiente e Energia

Acerca Ambiente e Energia

Ministra do Ambiente e Energia

Morada: Rua de «O Século», 51 - 1200-433 Lisboa
Tel.: 213 231 500


Secretário de Estado do Ambiente

Morada: Rua de «O Século», 51 - 1200-433 Lisboa
Tel.: 213 231 500


Secretária de Estado da Energia

Morada: Rua de «O Século», 51 - 1200-433 Lisboa
Tel.: 213 231 500


(Da Lei Orgânica do Governo)

1 - O Ministério do Ambiente e Energia é o departamento governamental que tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de ambiente, água, resíduos, clima, proteção do litoral, conservação da natureza, biodiversidade, energia e geologia, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial, bem como do ordenamento em matérias da sua competência, incluindo da orla costeira e do espaço rústico.

2 - A Ministra do Ambiente e Energia exerce o poder de direção sobre:

a) A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente;

b) A Direção-Geral de Energia e Geologia.

3 - A Ministra do Ambiente e Energia exerce os poderes de superintendência e tutela sobre:

a) A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

b) O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P..

4 - A Ministra do Ambiente e Energia exerce poderes de superintendência e tutela sobre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., relativamente às matérias da conservação da natureza e da biodiversidade, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 27.º quanto às matérias de silvicultura, floresta, atividade cinegética e bem-estar animal.

5 - A Ministra do Ambiente e Energia, conjuntamente com o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, com o Ministro da Economia e com o Ministro da Agricultura e Pescas, exerce o poder de direção, nas matérias da sua competência, sobre a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

6 - Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros, ao Ministro de Estado e das Finanças, ao Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e ao Ministro das Infraestruturas e Habitação, a Ministra do Ambiente e Energia exerce as competências que lhe são conferidas por lei sobre as entidades do setor empresarial do Estado, no domínio das águas, dos resíduos, do ordenamento do território, da política de cidades, da energia, da geologia e da conservação da natureza e da valorização do património ambiental.

7 - A Ministra do Ambiente e Energia exerce as competências que lhe são atribuídas pela lei sobre a ADENE - Agência para a Energia.

8 - Encontra-se na dependência da Ministra do Ambiente e Energia:

a) O Conselho Nacional da Água;

b) O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;

c) A Estrutura de Missão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade.