Histórico XXIII Governo ConstitucionalVoltar para Governo em funções

2023-11-03 1835

Registo de trabalhadores do serviço doméstico já pode ser feito online

Medida integra a Agenda do Trabalho Digno. O registo pode ser feito através da Segurança Social Direta (SSD)


Este novo serviço digital está disponível para o registo dos trabalhadores com remuneração por hora e, no decorrer das próximas semanas, será disponibilizado para os restantes trabalhadores do serviço doméstico.

 

Desde a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, a 1 de maio de 2023, e até ao final de outubro, foram realizados 12.126 novos registos de serviço doméstico, o que representa um aumento de 130% face ao período homólogo (5.274).

 

Com este serviço digital, o processo de inscrição torna-se mais simples e acessível, uma vez que, até à data, a inscrição apenas podia ser realizada nos serviços de atendimento da Segurança Social ou através de carta.

 

Mais informações aqui.