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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2023-09-14 às 12h08

Trabalhadores mais bem preparados, empresas mais competitivas: está aí o Programa Qualifica Indústria

Apoios à formação vão ajudar a prevenir o risco de desemprego e melhorar a produtividade das empresas


O Programa Qualifica Indústria é um programa de apoio extraordinário à qualificação dos trabalhadores das micro, pequenas e médias empresas dos setores industriais.


Objetivos

  • Contribuir para a melhoria das qualificações dos trabalhadores das empresas dos setores industriais, enquanto fator de desenvolvimento profissional, (re)qualificação e melhoria da respetiva empregabilidade;

  • Prevenir o risco de desemprego e promover a manutenção dos postos de trabalho;

  • Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas e da economia.


Quem pode aceder ao Programa Qualifica Indústria

  • Micro, pequenas e médias empresas do setor industrial, certificadas nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;

  • Ter, comprovadamente, à data da candidatura, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

  • Registar um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %, num só trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior.

  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;

  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

  • Não ter pagamentos de salários em atraso;

  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;

  • Não ter procedido a despedimentos, exceto por facto imputável ao trabalhador, nos últimos três meses contados da data de submissão da candidatura;

  • Não proceder à contratação de novos trabalhadores ou prestadores de serviços, nem recorrer a trabalho suplementar nem a trabalho temporário para as funções desempenhadas pelos trabalhadores que estejam abrangidos pelo Programa.


Como funcionam os apoios

Os apoios a atribuir traduzem-se numa subvenção não reembolsável, para fazer face aos encargos com os custos salariais e com os custos de formação. As taxas de financiamento e fórmulas de cálculo dos apoios podem ser consultados na Portaria publicada hoje em Diário da República. O apoio destina-se a um máximo de 200 horas de formação por trabalhador.