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O Governo aprovou dois documentos legislativos estruturantes para a modernização do Serviço Nacional de Saúde e que vão ao encontro das expetativas e necessidades dos cidadãos e dos profissionais.
Um diploma generaliza as Unidades Locais de Saúde (ULS), criando
31 novas ULS, que integram os hospitais e os centros de saúde debaixo de uma
única gestão. O país ficará inteiramente coberto por 39 ULS.
O outro diploma aprova o regime de dedicação plena, um novo
modelo de organização do trabalho dos profissionais no SNS, que inclui o
alargamento dos Centros de
Responsabilidade Integrados (CRI) nos hospitais e generaliza as Unidades de Saúde Familiar (USF), que
passam a ser todas de modelo B, onde os profissionais de saúde serão remunerados
em função do desempenho.
As Unidades
Locais de Saúde (ULS) integram numa mesma entidade os cuidados prestados pelos
centros de saúde e pelos hospitais.
Cada ULS concentra a organização dos recursos humanos, financeiros e materiais, facilitando o acesso das pessoas e a sua circulação, em função das necessidades, entre os centros de saúde e os hospitais. As ULS vão reforçar a aposta na promoção da saúde e na prevenção da doença.
O que são Unidades de Saúde Familiar modelo
B?
As USF são equipas multiprofissionais,
integrando médicos de família, enfermeiros e secretários clínicos, que se
organizam para prestar cuidados a uma determinada população.
Nas USF modelo B há uma maior maturidade
organizativa e os profissionais recebem uma remuneração-base e um pagamento
variável, associado ao desempenho, designadamente pelo alargamento da lista de
utentes, pela realização de domicílios e pela qualidade evidenciada no acesso e
na assistência clínica.
O trabalho em equipa é estimulado e é garantida cobertura total de médico e enfermeiro de família utentes de cada USF.
O que são os Centros de Responsabilidade
Integrados?
Os Centros de
Responsabilidade Integrados (CRI) são estruturas de gestão intermédias dentro
dos hospitais, criadas por proposta dos profissionais, e que têm autonomia
funcional. Cada CRI estabelece com o Conselho de Administração um compromisso
de assegurar aos cidadãos mais acesso e melhores resultados em saúde, adotando
modelos de organização inovadores e valorizando, também do ponto de vista
remuneratório, o desempenho dos profissionais.
O que é o regime de dedicação plena?
O regime de dedicação plena
corresponde a um modelo de organização do trabalho que estimula uma maior
dedicação ao serviço público. No caso das USF e dos CRI, a dedicação plena é
associada ao cumprimento de objetivos e a um sistema de pagamento de salário
composto pela remuneração base, por suplementos e por incentivos ao desempenho,
associados ao estímulo do trabalho em equipas multidisciplinares. Será também
permitida a adesão individual dos médicos à dedicação plena, enquanto não está
generalizada a organização dos hospitais em CRI.
O que muda para o cidadão?
A integração de cuidados prestados pelos
hospitais e pelos centros de saúde nas ULS facilita o percurso dos utentes pelo
sistema de saúde e pelos diferentes níveis de cuidados, reforçando os cuidados
primários na resposta de proximidade e a continuidade na assistência em saúde,
ao mesmo tempo que se aposta na promoção da saúde e prevenção da doença.
Por outro lado, a generalização das unidades de saúde familiar modelo B melhora a capacidade de resposta e atendimento dos utentes, sendo um modelo de organização que concilia maior motivação dos profissionais e satisfação dos utentes. Com o alargamento da capacidade assistencial, no imediato, a transição para modelo B de todas as USF fará com que 250 mil portugueses ganhem médico de família.
O que muda para os profissionais de
saúde?
Os profissionais das Unidades de Saúde
Familiar modelo B serão valorizados como estando em dedicação plena. Nos
hospitais, os profissionais dos Centros de Responsabilidade Integrados nos
hospitais, bem como os médicos que exerçam funções de direção de serviço ou de
departamento, poderão estar em dedicação plena, bem como os médicos que desejem
aderir, voluntariamente, a esse regime. Esses profissionais terão um horário
semanal de trabalho no SNS de 40 horas por semana (35 horas + 5 horas de
dedicação plena). O regime de dedicação plena confere direito ao pagamento de
um suplemento remuneratório e assegura ganhos de acessibilidade, qualidade e
eficiência nos diversos níveis de cuidados em que se organiza o Serviço
Nacional de Saúde (SNS).
Os vencimentos dos médicos são
aumentados?
Todos os médicos terão aumentos
salariais, inclusivamente os médicos que não pretendam aderir à dedicação
plena.
Decorrente da dedicação à causa pública, os médicos especialistas que adiram à dedicação plena beneficiam de um aumento que resulta de aplicação de novos índices das tabelas de remuneração da função pública, aos quais acresce um suplemento de 25%. Para os médicos especialistas nos hospitais no início da carreira isso significa um aumento de remuneração de 33%.
Os profissionais são obrigados a aderir
ao regime da dedicação plena?
A partir do momento de adesão, os médicos dos Centros de Saúde passam a ter como base um período normal de trabalho de 35 horas semanais, com aumentos ajustados ao desempenho. Por sua vez, os médicos dos hospitais têm como base um período normal de trabalho semanal de 35 horas, às quais acrescem 5 horas complementares de atividade programada, num total de 40 horas semanais. A prestação das 5 horas confere direito a um suplemento correspondente a 25 % da remuneração base mensal.
Os médicos que adiram à dedicação plena
deixam de poder praticar medicina no privado?
Os médicos que adiram à dedicação plena
são livres de exercer em unidades privadas ou do sector social, desde que
garantam o cumprimento da jornada de 40 horas semanais.
Quando entra em vigor estas alterações
legislativas?
As novas Unidades Locais de Saúde entrarão
em funcionamento a 1 de janeiro de 2024.
O decreto-lei que aprova o regime de
dedicação plena e generaliza as Unidades de Saúde Familiar entra em vigor no
dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no primeiro dia do mês
seguinte ao da sua publicação.
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