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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2023-09-01 às 12h41

Emitidos mais de 409 mil Cartões de Antigo Combatente

Estatuto do Antigo Combatente entrou em vigor há 3 anos

Já foram emitidos mais de 409 mil cartões de Antigo Combatente e enviadas quase 148 mil insígnias desde a entrada em vigor do Estatuto do Antigo Combatente, há três anos, e estão a aumentar os indicadores de acesso aos benefícios e direitos nele consagrados. 

Ao assinalar esta data, a Defesa Nacional renova o seu compromisso com o aprofundamento dos direitos e benefícios consagrados no Estatuto. A Ministra da Defesa Nacional tem recebido, ao longo do seu mandato, as associações representativas de Antigos Combatentes e contactado com cidadãos individuais em Lisboa, no Porto, em Braga, em Castelo Branco, em Estremoz, em Faro, em Setúbal e em Viseu, trabalho que prosseguirá pelo resto do país.

Trata-se de continuar a reconhecer e dignificar os Antigos Combatentes e valorizar os benefícios proporcionados a mais de 400 mil pessoas: no seu reconhecimento, na sua mobilidade, em situações mais extremadas de necessidade de apoio (como as de sem-abrigo), no acesso a museus públicos e na preservação da memória.

PRINCIPAIS INDICADORES:

  • Cartão de Antigo Combatente: emitidos 409.721 cartões (95% dos pedidos registados).
  • Insígnia de Antigo Combatente: enviadas 147.822 insígnias.
  • Transportes públicos gratuitos: 51.474 "passes de Antigo Combatente" ativos em Lisboa e Porto, mais 59.102 nas restantes comunidades intermunicipais. O número acumulado de carregamentos naquelas áreas metropolitanas quase duplicou no último ano, e registou-se um aumento superior a 12 mil títulos nas comunidades intermunicipais.
  • Entrada gratuita em museus e monumentos nacionais: 6.495 bilhetes de Antigo Combatente em museus e monumentos sob alçada do Estado.
  • Rede Nacional de Apoio aos militares e ex-militares com perturbação psicológica crónica: 162 utentes integrados na rede após a entrada em vigor do Estatuto, num total de 852 pessoas em acompanhamento.
  • Apoios prestados no âmbito do Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares: 435 deficientes militares e 44 cuidadores abrangidos desde a implementação do Estatuto. Estão em acompanhamento 1.770 pessoas.
  • Plano de Apoio Social aos Antigos Combatentes em Situação de Sem-Abrigo: 29 pessoas em acompanhamento.
  • Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde: abrange o universo de Antigos Combatentes.
INFORMAÇÃO ADICIONAL:

O Estatuto do Antigo Combatente foi criado através da Lei nº 46/2020, de 20 de agosto, aprovada por largo consenso parlamentar. Consagra um conjunto de direitos de natureza socioeconómica e de saúde para os Antigos Combatentes e para as suas viúvas ou viúvos. 

O Estatuto veio acrescentar como beneficiários os militares e ex-militares que tenham participado em missões humanitárias de apoio à paz.

Para além de sistematizar o conjunto de direitos e benefícios reconhecidos por lei aos Antigos Combatentes, o Estatuto consagrou em lei uma série de instrumentos desenvolvidos pelo Ministério da Defesa Nacional e criou outros direitos e instrumentos dirigidos a este universo de pessoas.

Assim:

  • Foi criado o Cartão do Antigo Combatente, e o de viúva e viúvo de Antigo Combatente, para facilmente identificar e possibilitar o acesso aos direitos e benefícios.
  • Instituiu-se a isenção do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde.
  • Foi implementada a gratuitidade dos passes de transportes públicos nas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.
  • Determinou-se o direito à Insígnia do Antigo Combatente e a inscrição do reconhecimento da Nação na informação contida no cartão de cidadão.
  • Foi estabelecido o Dia do Antigo Combatente, a 9 de abril, para que sejam relembrados, homenageados e agraciados, sendo a sua memória e feitos também evocados no Dia de Portugal, de Camões, das Comunidades.
  • Foi consagrado o direito a honras fúnebres com a bandeira nacional.
  • Foi criado o Plano de Apoio Social aos Antigos Combatentes em Situação de Sem-Abrigo ou em risco.
  • A Rede Nacional de Apoio no âmbito do stress pós-traumático foi alargada à família dos Antigos Combatentes, nomeadamente filhos, órfãos, viúvas e viúvos.