O Guarda Prisional desempenha uma missão central no nosso sistema prisional e de reinserção social, competindo-lhe a missão – extraordinariamente complexa e difícil, e nem sempre justamente reconhecida – de assegurar a ordem e a segurança pública em espaços marcados com muita frequência pela tensão e conflitualidade, ao mesmo tempo que participa ativamente no processo de ressocialização dos reclusos, em articulação com os técnicos de reeducação e reinserção e demais profissionais que laboram no universo prisional.
Para além da vertente de segurança inerente à sua função, ao Guarda Prisional assiste, no fundo, um relevante papel de mediação informal de todo o quotidiano que se desenrola no meio prisional, desde o momento em que abre a cela ao recluso.
O papel do Guarda Prisional — nos moldes em que a figura profissional passou a ser entendida desde o séc. XIX e cujo conteúdo funcional hoje persiste — sempre compreendeu, ainda que com maior ou menor clareza, conforme os contextos internacionais, uma ação social e humana muito significativa. Esse lado humanista e, – porque não dizê-lo, – educativo do corpo da Guarda Prisional é, aliás, uma marca distintiva do nosso sistema penitenciário, que deve ser enaltecida e valorizada.
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