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Comunicados

2023-04-06 às 19h23

Transição dos trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a Polícia Judiciária, Instituto de Registos e Notariado e Agência Portuguesa para as Minorias, Migrações e Asilo

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que regula a transição dos trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para as entidades Polícia Judiciária (PJ), Instituto de Registos e Notariado (IRN) e para a Agência Portuguesa para as Minorias, Migrações e Asilo (APMMA), cuja criação também foi aprovada na mesma reunião. Esta legislação cumpre vários objetivos:

1 – A separação das funções policiais das funções de integração e acolhimento dos imigrantes

2 - Garante fronteiras mais seguras, porque passará a contar com o efetivo da Guarda Nacional Republicana (GNR) nas fronteiras marítimas e terrestres e com o efetivo da Polícia de Segurança Pública (PSP) nas fronteiras áreas.  

3 – Com a passagem dos inspetores do SEF para a PJ haverá um reforço de meios destinados ao combate à criminalidade associada à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos.

4 – Esta mudança contribui para um dos objetivos primordiais da reforma, o de garantir o aprofundamento do espaço de liberdade, segurança e justiça, que é o espaço Schengen.

5 - O regime de transição dos inspetores do SEF salvaguarda os direitos desses trabalhadores, acautelando o seu estatuto e as transições de carreiras.

Os trabalhadores da carreira de inspeção e fiscalização do SEF transitam em bloco para a PJ. Durante um ano, os inspetores da PJ, ex-inspetores do SEF, irão apoiar a PSP e a GNR no controlo de fronteiras, tendo em vista contribuir para a transferência do conhecimento para estas Forças de Segurança. Um período que poderá ser prorrogado por mais um ano, embora com apenas 50% dos efetivos. 

Aos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização que transitam para a carreira de investigação criminal da PJ é garantida a correspondência entre as categorias de ambas as carreiras. Na falta dessa equivalência transitam para a posição remuneratória superior. Ter-se-á em consideração as colocações territoriais. Serão também respeitados os procedimentos concursais a decorrer. 

Estão ainda previstas normas relativas às situações de pré-reforma, disponibilidade e de rescisão por mútuo acordo.