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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2024-03-12 às 16h00

Promulgado o Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos

1. Decreto-lei altera os regimes de gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.

2. UNILEX é um instrumento essencial para que sejam alcançadas as metas de reciclagem.

Está promulgado, pelo Presidente da República, o decreto-lei que altera os regimes de gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto. 

A revisão do Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (UNILEX) permite a operacionalização do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), que constitui um instrumento essencial para alcançar as metas de reciclagem de resíduos de embalagens, com impacto muito positivo nas taxas de recolha, na qualidade do material recolhido e na qualidade dos materiais reciclados, gerando oportunidades para o setor da reciclagem e para o mercado de materiais reciclados, para além de contribuir para uma redução significativa do littering epara a redução de encargos com a limpeza urbana por parte dos municípios. 

A alteração ao UNILEX estipula a aplicação do regime de responsabilidade alargada do produtor (RAP) para novos fluxos específicos de resíduos, nomeadamente, mobílias, colchões, produtos de autocuidados no domicílio e respetivos resíduos, uma vez que ainda não existem soluções para a entrega diferenciada destes produtos. 

Quanto ao licenciamento dos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos, o UNILEX vem aumentar o prazo das licenças de cinco para dez anos, criando condições de maior estabilidade na organização e operacionalização da atividade das entidades gestoras. No caso do Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE), passa a prever-se o alargamento das licenças a todas as embalagens, sejam de origem urbana ou não urbana, o que permitirá potenciar uma maior recolha e tratamento dos materiais recolhidos e envio para reciclagem. 

A revisão do UNILEX prevê a revisão do modelo económico de determinação dos valores de contrapartida (VC) pagos pelas entidades gestoras SIGRE aos municípios e Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU). Com esta alteração, os VC passam a ter maior abrangência, relativamente aos custos de recolha e tratamento dos materiais de embalagem enviados para a indústria. 

Abrange não só o acréscimo de custos com a recolha seletiva, mas também todos os custos que tenham impacto no fim de vida da embalagem, em cumprimento do princípio do poluidor pagador e do regime da responsabilidade alargada do produtor.

Leia o comunicado na íntegra no ficheiro em anexo.