O procedimento, que arrancou com a educação pré-escolar e o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, cumprirá o seguinte calendário:
• Até 15 de maio - educação pré-escolar e o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
• 22 a 28 de junho - 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
• 6 a 10 de julho - 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
• 15 a 20 de julho - 10.º e 12.º anos de escolaridade.
A renovação das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, é automática caso não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas.
Tal como aconteceu em anos anteriores, e dando continuação à desmaterialização do processo de matrícula, os procedimentos devem acontecer, preferencialmente, através do Portal das Matrículas – em
https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/, pelo encarregado de educação ou aluno maior de idade.