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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2022-09-01 às 12h23

Estatuto do Antigo Combatente

Assinalam-se dois anos da entrada em vigor do Estatuto do Antigo Combatente, instrumento pelo qual o Estado português reconhece os sacrifícios realizados pelos militares ao serviço do País e das Forças Armadas em teatros operacionais de guerra e de missões de apoio à paz, e que determina um conjunto de direitos de natureza socioeconómica para estes homens e mulheres.

Aprovado por largo consenso parlamentar, o Estatuto do Antigo Combatente sistematiza os direitos e benefícios reconhecidos por lei, e consagra novos, procurando responder às necessidades com que se deparam os Antigos Combatentes e contribuir para o seu envelhecimento digno, mas também dos seus cônjuges sobrevivos.

Criou-se o Cartão do Antigo Combatente — e o de viúva e viúvo de Antigo Combatente — para facilmente identificar e possibilitar o acesso aos direitos e benefícios, estando já entregues mais de 392 mil cartões.

Instituiu-se a isenção do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, cujo universo de beneficiários é de quase 400 mil. 

Foi implementada a gratuitidade dos passes de transportes públicos nas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, que serve atualmente mais de 60 mil utilizadores. 

Determinou-se o direito à Insígnia do Antigo Combatente, tendo sido já atribuídas mais de 110 mil, e a inscrição, na informação contida no cartão de cidadão, da titularidade do reconhecimento da Nação.

Foi estabelecido o Dia do Antigo Combatente, a 9 de abril, para que sejam relembrados, homenageados e agraciados, sendo a sua memória e feitos também evocados no Dia de Portugal, de Camões, das Comunidades. Foi igualmente consagrado o direito a honras fúnebres com a bandeira nacional.

O Estatuto possibilitou ainda a projeção de programas já existentes, como a Rede Nacional de Apoio no âmbito do stress pós-traumático, que acompanha cerca de oito centenas de utentes, e alargou aos seus familiares, nomeadamente filhos, órfãos, viúvas e viúvos, o apoio prestado nesta rede. 

O Plano de Ação de Apoio aos Deficientes Militares foi estendido a cuidadores, tendo já apoiado cerca de 1.600 pessoas. 

O complemento e o suplemento especial de pensão foram alargados às viúvas e viúvos dos Antigos Combatentes.

Foram estabelecidos protocolos que permitem condições mais vantajosas na aquisição de produtos e serviços, e a entrada gratuita em 25 museus, monumentos nacionais e palácios sob alçada do Estado — a rede está em alargamento, e até final de julho já tinham sido realizadas mais de 4.100 visitas.

Decorridos dois anos, constata-se que a generalidade das medidas se encontra implementada. No entanto, a Defesa Nacional mantém-se empenhada na operacionalização plena do Estatuto do Antigo Combatente e continuará a trabalhar com os atores necessários para aprofundar a sua aplicação, prosseguindo políticas de reconhecimento e dignificação dos Antigos Combatentes.

Áreas:
Defesa Nacional