1. Emigrantes portugueses continuarão a ter pleno acesso ao SNS e não terão que
pagar pelos cuidados recebidos.
2. Alterações no RNU procuram garantir o acompanhamento por equipa de saúde
familiar, nomeadamente, o acesso a médico de família a quem dele mais necessita.
3. A implementação progressiva destas alterações tem ocorrido nos últimos dez
meses sem que tenham sido reportadas perturbações no acesso ao SNS.
O Ministério da Saúde esclarece que os emigrantes portugueses continuarão a ter pleno acesso
ao Serviço Nacional de Saúde, sempre que dele necessitarem, e não terão que pagar pelos
cuidados recebidos.
As alterações introduzidas no Registo Nacional de Utentes (RNU), já desde fevereiro de 2023
(Despacho 1668/2023, publicado em 2 de fevereiro), têm como objetivo garantir o
acompanhamento por equipa de saúde familiar, nomeadamente, o acesso a médico de família a
quem dele mais necessita. Dessa forma é potenciada a continuidade e a proximidade dos
cuidados ao cidadão, num contexto de conhecida escassez de recursos humanos que faz com que
muitas pessoas não tenham ainda equipa de saúde familiar atribuída.
A implementação progressiva destas alterações tem ocorrido nos últimos dez meses sem que
tenham sido reportadas perturbações no acesso ao SNS e tem permitindo a atribuição de médico
de família a mais pessoas.
Importa reforçar que a legislação que enquadra o RNU distingue o acesso dos utentes ao SNS, que
continua a ser universal, da responsabilidade financeira pelos cuidados prestados, a qual fica a
cargo do SNS ou de uma terceira entidade financeiramente responsável, consoante as situações
concretas.
Em relação à situação dos emigrantes portugueses, não está em causa o seu atendimento no SNS,
que continuará a ser assegurado sempre que estejam em situação de estada no território
nacional.
Reitera-se que não está em causa que tenham que pagar por esses cuidados. O que se altera é a
identificação das entidades financeiramente responsáveis para o caso dos cidadãos que não
residem em Portugal, permitindo que o Estado português possa ser ressarcido das despesas em
que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre
que isso seja aplicável. A correta identificação da entidade financeiramente responsável permite
aos vários países faturarem a atividade entre si, assegurando assim as regras que estão em vigor
a nível internacional e permitindo ao nosso país atuar num regime de reciprocidade e
responsabilidade fiscal.