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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2023-05-11 às 15h12

Aprovada a criação dos Quadros Permanentes da Categoria de Praças no Exército e na Força Aérea

O Conselho de Ministros aprovou no dia 11 de maio o decreto-lei que cria os Quadros Permanentes da Categoria de Praças no Exército e na Força Aérea, prosseguindo o compromisso assumido no Programa de Governo, e respondendo às necessidades de recrutamento e retenção nas Forças Armadas e às exigências da profissionalização do serviço militar.

Atualmente, no Exército e na Força Aérea a prestação de serviço militar na categoria de Praças faz-se, fundamentalmente, através do Regime de Contrato, que tem duração máxima de seis anos, o que não satisfaz cabalmente as necessidades das Forças Armadas. Ao criar um quadro de efetivos com carácter de permanência nesta categoria procura-se:

- Aumentar a atratividade das Forças Armadas e a retenção nas fileiras;
- Oferecer perspetivas de carreira;
- Gerar uma fonte prioritária de recrutamento para a categoria de Sargentos;
- Conferir maior estabilidade em termos de recursos humanos;
- Harmonizar as carreiras dos três Ramos (a Marinha já dispõe de um quadro permanente de Praças);
- Potenciar o retorno do investimento feito pelas Forças Armadas com a formação e qualificação dos militares;
- Valorizar a profissão militar.

A admissão aos Quadros Permanentes da Categoria de Praças no Exército e na Força Aérea far-se-á mediante concurso, sendo elegíveis militares a prestar serviço em contrato e candidatos civis, incluindo cidadãos na situação de reserva de disponibilidade, habilitados com o ensino secundário. O Quadro Permanente compreenderá os postos de Cabo-Adjunto (posto de ingresso), Cabo-de-Secção e Cabo-Mor. 

No Exército e na Força Aérea o Quadro Permanente da Categoria de Praças destina-se às Armas, Serviços e Especialidades de natureza executiva em atividades de âmbito técnico e administrativo, cujo grau de formação e treino permita a permanência ao serviço numa carreira nas Forças Armadas.

Estima-se que o efetivo de militares nos Quadros Permanentes da Categoria de Praças represente, em plena implementação, cerca de 20% do efetivo global do Exército e de 30% na Força Aérea, ou seja, cerca de 2.300 e de 500 militares nesta categoria, respetivamente, com base nos quantitativos máximos legalmente previstos. 

Este mecanismo não substitui – mas será complementar – as atuais formas de prestação de serviço militar na categoria de Praças: o Regime de Voluntariado, o Regime de Contrato e o Regime de Contrato Especial, este último com duração mais longa porque aplicável a situações funcionais particulares. Estas continuarão a constituir a base daquele efetivo e das funções que exigem condições físicas e/ou aptidões específicas próprias de idades mais jovens, possibilitando aos Quadros Permanentes a atribuição de funções executivas de âmbito técnico e/ou administrativo que, não tendo aqueles requisitos, pedem maior permanência ao serviço das Forças Armadas. 

Deste modo, potencia-se também uma gestão mais flexível e uma visão mais planeada e integrada, conjuga-se eficácia e eficiência no cumprimento da missão e contribui-se para a valorização da profissão militar e dos militares.

Esta medida fundamental estava prevista no Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, estando agora concretizada.

Ao aprovar a criação dos Quadros Permanentes da Categoria de Praças no Exército e na Força Aérea o Governo culmina um processo de consultas e coordenação que envolveu o Estado-Maior-General das Forças Armadas, os Ramos e os serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, e no qual foram ouvidas as associações militares e analisadas as suas propostas. 

Áreas:
Defesa Nacional