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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2022-03-17 às 14h00

Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de março de 2022

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23:59h do dia 30 de março de 2022. A resolução, que entra em vigor no dia 23 de março, mantém inalteradas as medidas atualmente em vigor.

2. Foi aprovado o decreto-Lei que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias quanto à avaliação, aprovação e conclusão do ensino básico e quanto à avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior.

Ainda que no ano letivo 2021/2022 apenas tenha havido alterações pontuais ao calendário escolar, nomeadamente o ajustamento da interrupção letiva do Natal, as situações de doença e isolamento profilático motivadas pela COVID-19, tiveram impacto nas atividades letivas presenciais.

Nesse sentido, considera-se necessário realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, bem como prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

3. Foi aprovado o regime jurídico de criação de linhas de crédito no âmbito do setor agrícola.

Com o objetivo de disponibilizar meios financeiros que permitam fazer face a situações de crise - quer estas resultem de prejuízos pela ocorrência de fenómenos climatéricos adversos, quer resultem de perturbações nos mercados ou de aumento dos custos de produção -, pretende-se assegurar aos produtores do setor agrícola o acesso a crédito, mediante a concessão de apoio público aos encargos a suportar. 

4. Foi aprovado, em leitura final, o decreto-lei que estabelece um regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade (SSM), no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores.

Até que seja possível a plena implementação do novo modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade para os residentes e residentes equiparados da Região Autónoma da Madeira, e por forma a não interromper a sua atribuição, estabelece-se um regime transitório em linha com o enquadramento legal em vigor.

5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.

Procede-se à atualização do regime geral do controlo metrológico legal, introduzindo as necessárias referências à regulamentação europeia nesta matéria, tendo em conta, em especial, o princípio do reconhecimento mútuo que constitui uma das garantias da livre circulação de mercadorias no mercado interno.

6. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes não harmonizadas, assegurando a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003 e do Regulamento (UE) 2019/1009.

7. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
  • prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo;
  • contrato a celebrar com a Comissão Europeia referente à Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique;
  • componente de investimento do Plano da Renovação de Frota da Transtejo, S.A.;
  • investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência pelo Metro do Porto, S.A..