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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2021-09-02 às 17h47

Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de setembro de 2021

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à atualização dos montantes da componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelo Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública.

2. Foi aprovado um diploma que procede à adaptação do programa «IVAucher» com o intuito de potenciar a sua simplicidade e universalidade, quer nos meios de adesão, quer na utilização do benefício, por parte dos consumidores e comerciantes.

Nesse sentido, o programa é alargado a outras entidades para efeitos de adesão e utilização do benefício, passando também a prever-se o ressarcimento do montante do benefício para a conta bancária do consumidor no prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento.

Aprovado no Conselho de Ministros de 27 de maio deste ano, este programa foi lançado com o objetivo de dinamizar e apoiar os setores do alojamento, restauração e cultura, fortemente afetados pela pandemia e, por essa via, contribuir para impulsionar o consumo privado, a economia nacional e a manutenção e criação de emprego. 

3. Foi aprovada a resolução que, sob proposta da PARPÚBLICA, estabelece a realização de uma terceira fase de negociações do processo de alienação das ações da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A. (Efacec), com vista à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais.

Foram selecionados a participar nesta terceira fase os dois investidores que apresentaram propostas vinculativas. Esta terceira e última fase faz parte de um processo de venda transparente, competitivo e concorrencial, que valoriza a mais valia industrial, o conhecimento técnico e humano e a excelência da Efacec, bem como a sua contribuição para a economia nacional e, em particular, para o setor exportador Português, salvaguardando, desta forma, o interesse público.

4. Foi aprovado o decreto-lei que procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, passando a proibir a colocação no mercado de vários produtos de plástico de uso único. 

O presente diploma pretende, igualmente, evitar o greenwashing e a substituição de um produto descartável por outro, adotando medidas que promovam alternativas reutilizáveis.

5. Foi aprovado o decreto-lei que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo para o direito interno as Diretivas 2019/771 e 2019/770.

O diploma alarga o prazo de garantia dos bens móveis, elevando-o para 3 anos; confere o adequado enquadramento a novas tipologias de bens, como os conteúdos e serviços digitais e os bens com elementos digitais incorporados, contribuindo para o reforço dos direitos do consumidor no ambiente digital; determina expressamente que os prestadores de mercado em linha, quando parceiros de negócio do profissional que disponibiliza o bem, devem, a par com o profissional, satisfazer os direitos do consumidor em caso de falta de conformidade, cabendo sublinhar a importância desta disposição no âmbito do comércio eletrónico, realidade em crescimento, conforme a pandemia veio, aliás, potenciar.

Adicionalmente, deu-se um importante passo na proteção dos direitos dos consumidores no que respeita aos bens imóveis, aumentando-se para 10 anos o prazo de garantia em relação a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais destes bens.

6. Foram aprovadas duas propostas de resolução, a apresentar à Assembleia da República, relativas às disposições adotadas pelo Conselho da Europa no que respeita à Transferência de Pessoas Condenadas.

A cooperação judiciária internacional em matéria penal é fundamental nas relações entre os Estados, permitindo às pessoas que tenham sido condenadas noutro Estado o cumprimento da sanção no seu Estado de nacionalidade, contribuindo, por esta via, para a sua reinserção social. 

7. Foi aprovado, através de resolução, o Plano de Ação para o controlo do lagostim-vermelho-da-Luisiana em Portugal continental, estabelecendo, designadamente, os meios e os processos autorizados para a captura desta espécie.