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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2021-05-13 às 17h38

Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de maio de 2021

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 30 de maio de 2021.

Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 12 de maio, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
  • As regras do nível 3, de 5 de abril, aplicam-se ao município de Resende e à freguesia de São Teotónio, no município de Odemira;
  • As regras do nível 2, de 19 de abril, aplicam-se aos municípios de Arganil e Lamego;
  • A todos os restantes municípios aplicam-se as regras do nível 1, de 1 de maio, nomeadamente aos municípios de Carregal do Sal, Cabeceiras de Basto e Paredes, bem como à freguesia de Longueira/Almograve, no município de Odemira, que avançam no desconfinamento.
Passa a estar permitido o funcionamento, desde que em conformidade com as orientações da DGS:
  • Da atividade dos equipamentos itinerantes de diversão;
  • Dos parques de diversão infantil de natureza privada;
  • Dos parques aquáticos.
Por fim, as instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22:30 h.

2. Foi aprovada a resolução que adapta o regime especial e transitório aplicável ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira.

Após um período de aplicação do regime estabelecido pela RCM n.º 179/2019, de 24 de outubro, que veio permitir a instalação de alojamentos temporários na condição de garantirem melhores condições de habitação aos trabalhadores sazonais nas explorações agrícolas daquela área, constatou-se serem necessários ajustes, com vista a garantir a efetiva implementação da solução adotada em 2019, nomeadamente ao nível da simplificação procedimental e da clarificação de obrigações. 

Esclarece-se que cada exploração agrícola tem a obrigação de disponibilizar aos seus trabalhadores sazonais alojamento temporário digno, em instalações de alojamento temporário amovíveis, e clarificam-se obrigações das empresas detentoras de explorações agrícolas, nomeadamente em matéria de proteção da saúde e das condições dos trabalhadores e de garantia das condições mínimas de habitação para os trabalhadores, bem como de garantia de saúde pública.

Com vista à resolução do problema de escassez de habitação, determina-se  que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana colabora com os municípios nas tarefas necessárias à promoção do Programa 1.º Direito, designadamente na elaboração das suas estratégias locais de habitação, bem como o Ministério da Agricultura, em articulação com os municípios, prepara o enquadramento do apoio à renovação de aldeias e recuperação de edificado no interior do território dos municípios de Odemira e Aljezur, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum.

No âmbito da fiscalização das condições de habitabilidade dos alojamentos existentes na região, determina-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira fiscaliza o cumprimento das obrigações fiscais relativamente aos contratos de arrendamento e subarrendamento para fins habitacionais e que as entidades da Administração Central com presença na área do AHM colaboram com os municípios no cumprimento das suas obrigações de fiscalização da ocupação de edifícios e suas frações autónomas.

3. Foi aprovada a resolução que permite, através da articulação entre Administração Central e a câmaras municipais de Lisboa e Setúbal, promover a regularização da grave situação de degradação social e urbanística existente nos locais de implantação das construções promovidas pelas extintas Cooperativa de Habitação Económica (CHE) Bairro Horizonte, CHE Portugal Novo, Associação de Moradores Lisboa Nova e CHE Liberdade. 

O presente diploma concorre para o compromisso do Programa do XXII Governo Constitucional de tornar o território mais coeso e inclusivo e de garantir o acesso a uma habitação condigna.

4. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que procede à revisão do Código dos Valores Mobiliários e outra legislação do setor financeiro prosseguindo objetivos de maior harmonização e simplificação regulatória. 

O diploma revê ainda a legislação aplicável à atividade da auditoria, procedendo à alteração do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria e do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

5. Foi aprovado o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no Regulamento (CE) n.º 2271/96, do Conselho, de 22 de novembro de 1996, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro. 

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 8/2021, de 1 de março, o presente decreto-lei designa a Direção-Geral das Atividades Económicas como entidade nacional para efeitos de aplicação daquele Regulamento. 

6. O Governo procedeu à classificação do Hospital de Vila Franca de Xira, E.P.E., no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento a auferir pelos respetivos membros do Conselho de Administração, após o que se seguirá a designação dos referidos membros, que iniciarão as suas funções tendentes a garantir a gestão do estabelecimento hospitalar e os vários atos necessários à reversão.

7. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas de proteção e de conservação das espécies protegidas pelas Convenções de Berna e de Bona, alargando esse regime a espécies como o coral vermelho, o cavalo-marinho e o pepino-do-mar. 

8. Foi aprovado o decreto-lei que executa, no ordenamento jurídico nacional, o Regulamento (CEE) n.º 2919/85 que fixa as condições de acesso ao regime reservado pela Convenção Revista para a Navegação do Reno, às embarcações que pertencem à navegação do Reno, com o objetivo de promover o desenvolvimento e garantir a segurança da navegação nesse rio.

9. O Governo designou a sociedade de revisores oficiais de contas APPM — Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda. como fiscal único da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.

10. O Governo nomeou José Morgado Ribeiro vice-presidente da comissão de coordenação e desenvolvimento regional do centro, na sequência do processo eleitoral realizado no passado dia 20 de abril de 2021.
Conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 13 de maio de 2021