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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2019-11-14 às 13h33

Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2019

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 635 euros (seiscentos e trinta e cinco euros), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

O XXII Governo inscreveu no seu Programa o objetivo de aprofundar, no quadro da negociação em sede de concertação social, a trajetória de atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, previsível e sustentada, evoluindo cada ano em função da dinâmica do emprego e do crescimento económico, para atingir os € 750 em 2023.

A Retribuição Mínima Mensal Garantida constitui um importante referencial do mercado de emprego, quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas. Estima-se que a atualização deste valor, de € 600 em 2019 para € 635 em 2020, venha a abranger cerca de 720 mil trabalhadores.

2. Foi aprovado o Decreto-Lei que fixa a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, adotando a estrutura adequada ao cumprimento das prioridades enunciadas no seu programa.

Para cumprir essas prioridades transversais a diversas áreas de governação e para responder aos desafios da Presidência da União Europeia em 2021 torna-se necessário um Governo colaborativo, o que se traduz:

- Na atribuição da gestão de cada um dos desafios estratégicos – alterações climáticas, demografia, desigualdades e sociedade digital, da criatividade e da inovação – a distintos membros do Governo com a função de assegurar que todas as áreas governativas colaboram na elaboração dos programas de ação;

- E na previsão do exercício conjunto de poderes administrativos (de direção, de superintendência e de tutela), que são partilhados por vários membros do Governo, em função das suas áreas de intervenção.

O presente diploma visa também estabelecer a função reguladora do procedimento legislativo e da articulação entre os que nele intervêm, dentro da qual se destacam as seguintes medidas:

- Reforçar a avaliação prévia e o controlo de criação de novos custos administrativos para os cidadãos e para as empresas, alargando-se o âmbito a impactos não económicos;

- Garantir que nenhum ato legislativo é definitivamente aprovado sem que seja acompanhado da regulamentação indispensável à sua aplicação efetiva;

- Manter a produção de efeitos de leis que têm impacto na vida das empresas apenas duas vezes por ano, em 1 de janeiro e 1 de julho;

- Prosseguir uma estratégia de desmaterialização do procedimento legislativo e decisório do Governo, através do recurso às tecnologias de informação.