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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2021-10-06 às 18h47

Uso de dados biométricos apenas para prevenção do terrorismo e com mandato judicial

Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, Assembleia da República, 6 outubro 2021 (foto: João Bica)
As polícias só podem usar câmaras que reconhecem pessoas através de dados biométricos na prevenção de terrorismo e com mandado judicial, afirmou o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, na apresentação da proposta de Lei sobre a utilização de sistemas de videovigilância pelas forças e serviços de segurança, na Assembleia da República.

«Há dois dados de alargamento e utilização das câmaras de videovigilância que são sensíveis – e o Governo tem consciência dessa sensibilidade –, e é aqui que se joga muito do equilíbrio entre a segurança e os direitos fundamentais, nomeadamente o direito à imagem e à reserva da vida privada, que é a consagração explícita da gestão analítica de dados e a captação de dados biométricos», disse.

Antero Luís frisou que o Governo tem consciência de que se trata de uma questão de «alto risco do ponto de vista da sua consagração» legislativa, havendo uma recomendação da União Europeia sobre este assunto.

«Mas o Governo entende que é preferível consagrá-lo e tipificá-lo e dizer expressamente em que situações é que isso é possível, do que ser omisso», referiu acrescentando que a gestão analítica de dados e a captação de dados biométricos «apenas se aplica em matéria de prevenção de terrorismo e sempre sob autorização judicial», disse.

O Secretário de Estado justificou esta disposição com a necessidade de existirem «todos os mecanismos de controlo que se possam estabelecer, para se poder estar seguro da utilização desta ferramenta, que é extremamente sensível e lesiva, se mal utilizada, em matéria de direitos fundamentais».

A proposta que regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança prevê o alargamento do uso destas tecnologias pelas polícias, nomeadamente o uso de câmaras nos uniformes.

Antero Luís sublinhou também que se «densifica a utilização de câmaras de filtração apenas de imagem» às situações de gestão operacional complexa, terrorismo, incidentes em curso e busca e salvamento.

«O Governo faz aqui um exercício em que, por um lado, alarga os fins da videovigilância, incluindo novas realidades no seu âmbito, e, por outro, reforça os mecanismos de controlo de utilização dessa videovigilância», salientou.

O Secretário de Estado acrescentou que serão criadas, no âmbito desta nova Lei, «normas específicas de fiscalização em relação à Comissão Nacional de Proteção de Dados» para verificação periódica dos sistemas, acesso a dados recolhidos em casos concretos e obrigatoriedade de parecer em relação a todos os sistemas de videovigilância.

Antero Luís disse ainda que foi introduzida, pela primeira vez, a intervenção da Inspeção-Geral da Administração Interna, que vai fazer «recomendações em relação à melhoria de procedimentos e supervisão da videovigilância», além de o Governo passar a fazer relatórios bianuais, a publicitar numa plataforma eletrónica todos os sistemas de videovigilância e os seus requisitos e procedimentos, e uma avaliação legislativa ao fim de três anos.