A presidência portuguesa do Conselho da União Europeia (UE) e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre a Lei Europeia do Clima, que estabelece uma meta vinculativa de redução de 55% das emissões de CO2 para 2030, relativamente aos níveis de 1990 e o objetivo de atingir a neutralidade carbónica até 2050.
Em comunicado, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Marques Fernandes, refere que os estados-membros estão «satisfeitos com o acordo provisório hoje alcançado» e que «a Lei Europeia do Clima é a ‘lei das leis', definindo o enquadramento da legislação climática da UE para os próximos 30 anos».
«Hoje sentimos orgulho por termos lançado os alicerces de um objetivo climático ambicioso e capaz de congregar o apoio de todos. Com este acordo, enviamos uma mensagem forte ao mundo - precisamente na véspera da Cimeira de Líderes dedicada ao Clima, a 22 de abril - e abrimos caminho para que a Comissão avance, em junho, com a proposta do pacote climático preparados para os 55», lê-se no comunicado.
No que diz respeito à redução carbónica, o comunicado refere que «os negociadores concordaram quanto à necessidade de priorizar a redução das emissões sobre as remoções», introduzindo-se «um limite de 225 megatoneladas de CO2 equivalente à contribuição de remoções para a meta líquida».
Já na conferência de imprensa após a assinatura do acordo, em Bruxelas, João Pedro Matos Fernandes afirmou que a Europa se «mantém líder na ambição para o cumprimento do acordo de Paris»:
«A Europa sempre liderou este processo e se, não tivéssemos este acordo provisório, corríamos o risco de perder a liderança deste processo no mundo. Com este acordo, é certo que nos mantemos líderes na ambição para o cumprimento do Acordo de Paris e para um mundo com muito menos emissões carbónicas», disse ainda.