Saltar para conteúdo
Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2021-11-05 às 10h15

Titulares do cartão de antigo combatente já podem requerer o Passe de Antigo Combatente

Cartão do Antigo Combatente

Os titulares do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva(o) de antigo combatente já podem requerer o Passe de Antigo Combatente.

Como previsto na portaria nº 198/2021, termina hoje o prazo de 45 dias concedido às diferentes entidades envolvidas no processo, nomeadamente o IMT, I.P, Áreas Metropolitanas (AM), operadores de transportes públicos de passageiros e entidades gestoras de sistemas de bilhética, para poderem adaptar os seus sistemas.

O Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto ou Comunidade Intermunicipal do concelho de residência habitual do beneficiário.

Para pedir acesso ao Passe de Antigo Combatente, os beneficiários devem preencher o requerimento de adesão, disponível online e junto dos operadores de transporte, que deverá ser entregue acompanhado dos seguintes documentos:

- Cartão de antigo combatente ou cartão de viúva(o) de antigo combatente;

- Cartão de cidadão ou outro título válido equivalente;

- Comprovativo de morada fiscal de residência habitual

A operacionalização do Passe de Antigo Combatente é da competência da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), das autoridades de transportes da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e da Área Metropolitana do Porto (AMP) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), no resto do país.