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2020-04-09 às 15h59

Terceiro período escolar começa a 14 de abril sem aulas presenciais

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020
Primeiro-Ministro António Costa e Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros sobre recomeço das aulas presenciais, Lisboa, 9 abril 2020 (foto: João Bica)
O Primeiro-Ministro António Costa anunciou que o terceiro período escolar se iniciará «como previsto, no próximo dia 14, sem atividades letivas presenciais», no final do Conselho de Ministros que avaliou a decisão de suspender as aulas presenciais.

O Primeiro-Ministro referiu que a decisão foi tomada com base na informação da «equipa científica que apoia a Direção-Geral de Saúde», após ouvir os partidos representados na Assembleia da República, «analisar a situação com o Senhor Presidente da República» e o Ministro da Educação ter auscultado «todos os parceiros educativos, dos pais aos professores e diretores de escola».

Assim, «no ensino básico, do 1.º ao 9.º ano, todo o terceiro período prosseguirá com o ensino à distância, que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos que complementarão, sem substituir, o trabalho que os professores vêm mantendo com os seus alunos. De modo a ter o alcance mais universal possível, estas emissões diárias serão transmitidas, a partir do dia 20, no canal RTP Memória, que é acessível não só por cabo ou satélite, mas também, através da TDT».

António Costa disse que «a avaliação no ensino básico será feita em cada escola pelos professores que melhor conhecem o conjunto do percurso educativo de cada aluno, sem provas de aferição, nem exames do 9.º ano», acrescentando que «neste quadro, será mantido até ao final do ano letivo o regime de apoio especial às famílias com filhos menores de 12 anos».

Ensino secundário

No ensino secundário, o Governo optou por adiar a decisão, continuando a acompanhar a evolução da situação para «confirmar se e quando se iniciarão em segurança as aulas presenciais do 11.º e do 12.º anos».

O Governo mantém em aberto as opções «de poder retomar parcialmente as aulas presencias do 11.º e do 12.º durante o mês de maio», ou de «prosseguir exclusivamente o ano letivo com ensino à distância, se a evolução da pandemia assim o exigir», disse.

Contudo, logo que a pandemia o permite, e por serem «anos decisivos para a conclusão de um longo processo educativo, seja para acesso ao ensino superior, seja para ingressar na vida ativa, é particularmente importante que ainda possamos retomar as atividades letivas presenciais», nomeadamente por a grande diversidade de disciplinas não permitir «recorrer ao apoio da transmissão televisiva».

O calendário de exames do 11.º e do 12.º anos «é adiado, decorrendo a primeira fase entre 6 e 23 de julho e a segunda fase entre 1 e 7 de setembro», para que a atividade letiva possa estender-se até 26 de junho.

Aulas presenciais sob condições especiais

Quando o Governo decidir retomar as aulas presenciais, estas «abrangerão os alunos do 11.º e 12.º anos, permanecendo os do 10.º ano em regime de ensino à distância», e «ó haverá aulas presenciais das 22 disciplinas que são sujeitas a exame específico para o acesso ao ensino superior, continuando todas as outras disciplinas a serem ministradas à distância», e «os alunos só realizarão os exames de que necessitam para o acesso ao ensino superior».

Ao mesmo tempo, as direções escolares «tomarão as medidas adequadas para que as aulas decorram com o respeito do distanciamento e higienização adequados» e «alunos, professores e trabalhadores não docentes utilizarão máscara de proteção no interior da escola, que será disponibilizada pelo Ministério da Educação», até ordem em contrário da Direção-Geral de Saúde.

Pré-escolar

O Primeiro-Ministro referiu-se ainda à educação pré-escolar, afirmando «que só poderemos retomar as atividades nos jardins de infância quando forem revistas as atuais regras de distanciamento - que são impossíveis de cumprir em sala por crianças desta faixa etária - sendo ainda prematuro definir um prazo seguro ainda que indicativo».

«Pelo contrário, este é mesmo o momento de nos impormos o maior rigor no cumprimento destas normas, sabendo que quanto mais determinados agora formos, mais cedo nos podemos libertar destes constrangimentos», sublinhou.

António Costa disse também que «a comunidade educativa concluiu com sucesso o 2.º período e vai prosseguir o processo de aprendizagem até ao final do ano letivo», mas «no próximo ano letivo temos de fazer um esforço acrescido de recuperação das aprendizagens».

A forma como foram interrompidas e serão retomadas as aulas presenciais, «está a ajudar toda a sociedade a vencer esta pandemia» e permite que cada aluno prossiga a sua formação, «não sofrendo prejuízos irreparáveis com a situação que vivemos».