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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-07-30 às 15h09

Situação de contingência passa a vigorar em toda a Área Metropolitana de Lisboa

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 30 de julho de 2020
O Conselho de Ministros aprovou a continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020. «Dada a tendência decrescente do número de casos de Covid-19,» mantém-se a situação de alerta em todo o País com exceção região de Lisboa e Vale do Tejo, incluindo a Área Metropolitana de Lisboa, que passa para a situação de contingência, disse a Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

A Ministra acrescentou que «as 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa que até agora estavam em estado de calamidade, deixam de estar», passando para a situação de contingência. A decisão é tomada «tendo em conta a evolução positiva verificada no último mês, com redução de cerca de 30% dos casos na última semana».   

O conjunto de regras existente na Área Metropolitana de Lisboa relativo ao encerramento dos estabelecimentos às 20 horas, à proibição de venda de álcool e todos os estabelecimentos a partir das 20 horas permanece em vigor, bem como, em todo o País, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na rua, mantendo-se também «as equipas multidisciplinares entre as autarquias, os serviços públicos de saúde, de segurança social e de administração interna, que se revelaram muito eficazes na redução do número de casos» de Covid-19.

Alteração de regras

Mantêm-se as regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, mas alarga-se até às 00horas a possibilidade de acesso ao público para novas admissões e determina-se o encerramento destes estabelecimentos à 01.00 hora. 

Os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da DGS e os espaços destinados a dança permanecerem inutilizáveis para o este efeito.

Não obstante as novas medidas de desconfinamento, a Ministra sublinhou a importância de se manter «as regras de limitação de ajuntamentos – 20 ou 10 pessoas, conforme a situação de alerta ou contingência – e de lotação de espaços» comerciais.

Os passos que o Governo vai dando no desconfinamento «são sempre dados avaliando a situação epidemiológica do País, a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde e o acompanhamento feito pelas autoridades de saúde, de administração interna e de segurança social», disse. 

A mesma exigência nos comportamentos

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, sublinhou que estas decisões «não significam nenhuma menor exigência relativamente aos comportamentos dos cidadãos. As regras de distanciamento social, etiqueta respiratória, respeito pelas regras de não realização de concentrações de pessoas mantêm-se plenamente vigentes». 

Relativamente à Área Metropolitana de Lisboa, «mantêm-se regras específicas sobre funcionamento de espaços comerciais, ajuntamentos, consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, estas aplicando-se a todos o território do Continente, mas tendo aqui uma particular acuidade».

Eduardo Cabrita referiu também que apesar da alteração das regras para os restaurantes e similares, a partir da 01h00 não pode haver ninguém dentro destes estabelecimentos.

O Governo atualizou também as regras de funcionamento de voos com origem e destino em Portugal, tendo em conta as recomendações da União Europeia. 

O Conselho de Ministros ainda aprovou um decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia, nomeadamente estendendo o prazo (até agosto de 2020) para as entidades empregadoras indicarem na Segurança Social Direta quais os prazos de pagamento das contribuições diferidas que pretendem utilizar.