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2020-08-27 às 15h59

Segurança Social aumenta proteção de trabalhadores afetados pela Covid-19

Ministra da Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 27 agosto 2020 (foto: Tiago Petinga/Lusa)
A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o financiamento da totalidade da remuneração, num período máximo de 28 dias, aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes do regime geral que sejam obrigados a cumprir isolamento profilático ou estejam doentes com Covid-19 foi uma das medidas excecionais e temporárias aprovadas no Conselho de Ministros.

A medida é concretizada agora, com efeitos a partir de 25 de julho, e já tinha sido prevista no Orçamento Suplementar aprovado para responder aos efeitos da pandemia.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva disse ainda que foi «aprovada e clarificada a falta justificada por parte do adulto acompanhante de filho ou dependente que fique em isolamento profilático».

A Ministra destacou ainda outras medidas que foram aprovadas com este decreto-lei:

- o adiamento para março de 2021 do prazo que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única;

- a revogação do regime jurídico aprovado para viagens e vouchers de agências de viagem;

- e a possibilidade de as instituições do ensino superior poderem utilizar na primeira fase do concurso nacional de acesso vagas habitualmente destinadas a alunos internacionais.