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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-09-29 às 11h23

Revive Ferrovia: Estações Ferroviárias desativadas voltarão a acolher visitantes

Secretária de Estado do Turismo e Secretário de Estado das Infraestruturas na assinatura de protocolo no âmbito do Revive Ferrovia , Sousel, 29 setembro 2020
As Estações Ferroviárias desativadas vão ter uma nova vida, no âmbito do novo Programa Revive Ferrovia, na sequência da assinatura do protocolo de cooperação entre a Turismo Fundos, em representação do Fundo Revive Natureza, e a IP Património - Administração e Gestão Imobiliária, S.A..
 
A oficialização desta parceria decorreu esta manhã, em Sousel (distrito de Portalegre), numa das 30 estações ferroviárias desativadas, localizadas nas regiões Norte e do Alentejo, que foram selecionadas para acolherem novamente visitantes.
 
O Fundo Revive Natureza visa a requalificação e valorização de imóveis públicos devolutos inseridos em património natural, com o objetivo de compatibilizar a conservação, recuperação e salvaguarda dos bens em causa com novas utilizações, que beneficiem as comunidades locais, atraiam novos visitantes e fixem novos residentes. Note-se que para além dos edifícios de passageiros das estações ferroviárias, juntam-se ainda diferentes tipologias de edifícios, tais como cais cobertos, armazéns, habitações, bem como terrenos adjacentes.

A IP Património gere os projetos de valorização e rentabilização dos bens integrantes do domínio público ferroviário desde a conceção até à sua utilização. Nas linhas ferroviárias desativadas, a IP Património em parceria com vários Entidades já desenvolveu vários projetos de requalificação e valorização de edificado e terrenos anexos, em meio natural, promovendo o desenvolvimento das regiões, com projetos de cariz social, turismo e outras atividades, salvaguardando a preservação e recuperação do seu edificado, e a sustentabilidade socioeconómica dos locais onde o mesmo se insere.

Neste contexto, foi criado o Revive Ferrovia, no âmbito do Fundo Revive Natureza, para permitir a concessão de uso privativo de Estações Ferroviárias desativadas, mediante concurso público, para a sua requalificação e reabertura no contexto de atividades económicas relacionadas com o turismo.
 
Fundo Revive Natureza

Foi criado através do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, o Fundo Revive Natureza é gerido pela Turismo Fundos, que faz a gestão global da rede de imóveis do Estado, distribuídos de norte a sul do país. O Fundo realiza a sua atividade através da integração, como ativos, de direitos respeitantes a imóveis abrangidos por regimes dos domínios públicos ou privados do Estado, autarquias locais, institutos públicos ou de outras entidades e promove a atribuição de direitos sobre os imóveis a entidades públicas ou privadas, com vista à sua requalificação para fins turísticos ou outros com estes conexos, gerando impacto económico na localidade ou região onde se encontram.
Info: www.revivenatura.pt 
 
 
TF Turismo Fundos – SGOIC, SA

Integrada no Ministério da Economia e da Transição Digital, a TF Turismo Fundos – SGOIC, SA é uma sociedade comercial constituída em 1995, mediante uma parceria entre o Turismo de Portugal, I.P., a Caixa Geral de Depósitos e o Novo Banco S.A., responsável pela administração, gestão e representação de fundos imobiliários. Através dos fundos sob sua gestão, a TF Turismo Fundos – SGOIC, SA, adquire imóveis integrados no património das empresas como forma de dotação de recursos financeiros imediatos às mesmas, para subsequente arrendamento, normalmente acompanhada da opção ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis.
Info: www.turismofundos.pt 
 
 
IP Património

A IP Património, é uma sociedade integrante do Grupo Infraestruturas de Portugal, S.A,  que através do contrato de concessão de exploração de bens do domínio público ferroviário celebrado com a Infraestruturas de Portugal S.A., detém  poderes para administrar, gerir e explorar, nos termos da lei, os bens do domínio público ferroviário não afetos à exploração ferroviária, nomeadamente, terrenos, edifícios e outras instalações, estando por força do referido contrato, autorizada a subconcessionar o uso privativo dos mesmos.
Info: www.ippatrimonio.pt