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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2021-08-20 às 16h38

Rapidez da vacinação permite reduzir restrições em todo o País

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros - 20 agosto 2021
Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 20 agosto 2021 (foto: João Bica)
«O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que decreta o estado de contingência em todo o País», disse a Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, que acrescentou que «alcançados os 70% de vacinação chegou o momento de passar à próxima fase, do conjunto de fases que tinham sido aprovadas no final de julho».

A Ministra, que intervinha na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, destacou o facto de o Governo ter podido «tomar esta decisão ainda em agosto e não no início de setembro, como estava previsto», devido à rápida evolução do processo de vacinação. 

Mariana Vieira da Silva referiu que o Continente tem, presentemente, uma incidência de 316,6 e um Risco de Transmissibilidade (RT) de 0,98, com a incidência a decrescer desde julho e o RT abaixo de 1, «apesar de ter voltado a subir desde o início de agosto». 

«Em julho, passámos a uma fase em que o elemento central é a percentagem da população vacinada. A 18 de agosto este valor ultrapassou 70%», «o valor que estava previsto para 3 de setembro», disse, referindo que «Portugal é um dos países do mundo com mais altas taxas de vacinação completa».

A Ministra referiu que «quando comparamos a atual onda de casos com a anterior, é visível que nunca nos aproximámos dos valores de janeiro, encontrando-nos presentemente num planalto, o que era esperado porque estamos com níveis de abertura significativos - os relatórios da mobilidade são muito próximos dos do período anterior à pandemia – e com uma elevada taxa de população já vacinada».

«Quando olhamos para as duas ondas em termos de internamentos hospitalares», a atual e a do início do ano, «a diferença é ainda mais significativa, nunca tendo sido atingidos números comparáveis ou que se aproximassem das linhas vermelhas [de internamentos, internamentos em UCI e mortes] definidas em março» para permitir o desconfinamento, referiu. 

O mesmo se passa no que respeita aos internamentos nas unidades de cuidados intensivos (UCI), que estão a metade dos do início do ano. Também os óbitos nunca se aproximaram nos níveis da onda anterior, «havendo sinais de decréscimo».

Estado de contingência

Com a Resolução aprovada, o País, na sua totalidade, sai do estado de calamidade para o de contingência. 

O comércio, restauração e espetáculos culturais têm horários normais (até às 2h00) e regras da DGS.

É necessário certificado de vacinação ou teste negativos para viagens por via aérea ou marítima, para entrada em estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restaurantes, no interior, ao fim-de-semana e feriados, ginásios (aulas de grupo), termas e spas, casinos e bingos, eventos culturais, desportivos ou empresariais com mais de mil pessoas em ambiente aberto ou 500 em ambiente fechado e casamentos ou batizados com mais de 10 pessoas.

A fase em que entramos, aplica-se a partir de 23 de agosto, sendo as principais alterações:
o número de pessoas por grupo no interior dos estabelecimentos de restauração e similares passa de 6 para 8 pessoas, e nas esplanadas de 10 para 15 pessoas;
os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passam a ter o limite de ocupação de 75%;
a partir de 1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a prestar o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
os transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação e passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica;
a ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa uma pessoa por cada 12,5 m2.