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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2021-12-29 às 12h44

Publicado plano para duplicar despesa em investigação e desenvolvimento e atingir 3% do PIB até 2030

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Foi publicada a resolução do Conselho de Ministros com a orientação estratégica para que a despesa total em Investigação e Desenvolvimento (I&D) atinja 3 % do Produto Interno Bruto (PIB) em 2030, face a um valor da despesa total em I&D de 1,62 % do PIB em 2020, quando a despesa privada representava 57% do total. 
 
Inclui ainda a orientação consagrada a nível europeu para que a despesa pública evolua para 1 % do PIB, enquanto a despesa privada deve evoluir para 2 % do PIB (face a valores de 2020 de 0,66% do PIB para a despesa pública e de 0,96% do PIB para a despesa privada).
 
A estabilidade e a previsibilidade de financiamento através da programação em ciência e tecnologia permite estimular a confiança dos atores públicos e privados, incentivando o investimento privado em atividades de I&D e a cooperação institucional entre as empresas, o tecido produtivo, social e cultural em geral e as instituições de I&D, reconhecendo o seu impacto social, económico e cultural. 

Assim, a resolução hoje publicada aprofunda e atualiza a implementação das linhas orientadoras para uma estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal 2018-2030, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2018, de 8 de março.
 
Esta resolução consagra os termos de referência europeus em articulação com a reforma e modernização dos mecanismos de apoio à procura e à oferta de conhecimento através de atividades de I&D. Inclui o apoio à inovação e à promoção da cultura científica, de modo a continuar a reforçar e modernizar a capacidade científica e tecnológica nacional, acelerar a dupla transição digital e climática e evoluir nas relações de interface entre a oferta e a procura do conhecimento, estimulando a reestruturação da economia com base no conhecimento e a criação de emprego qualificado, assim como a robustez científica, social e ambiental. 
 
Este quadro normativo concretiza um objetivo expresso no programa do XXII Governo Constitucional e assegura, desde já, a implementação das recomendações específicas da Comissão Europeia (CE) de 2018 e 2019 sobre Portugal, designadamente sobre o investimento nacional em investigação e inovação. 
 
Nestes termos, a resolução hoje publicada estimula a continuidade do processo de convergência com a Europa, que tem sido assegurado desde 2016 e se pretende reforçar até 2030. Inclui, igualmente, as reformas contratualizadas com a CE no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), 2021-2026, relativamente ao crescimento do nível do investimento público e privado em I&D e garante a implementação de um quadro legal de acordo com a Comunicação da CE COM(2020) 628, de 30 de setembro de 2020 e, em particular, com a Recomendação (UE) 2021/2122 do Conselho, de 26 de novembro de 2021 para um Pacto para a Investigação e Inovação na Europa, de forma a assegurar a efetiva participação de Portugal no Espaço Europeu de Investigação.