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A Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, referiu a necessidade da construção de sistemas de justiça centrados nas pessoas, em que vigore «o princípio de digital por defeito para «assegurar o acesso tempestivo e ininterrupto à justiça».
Francisca Van Dunem falava na abertura da Conferência de Alto Nível «Para uma Justiça Eletrónica centrada nas pessoas», em Lisboa.
Para a Ministra, os «sérios desafios» que a pandemia da Covid-19 trouxe ao funcionamento dos sistemas de justiça mostraram «as fragilidades dos sistemas tecnologicamente menos desenvolvidos» o que, segundo a responsável, veio confirmar «a importância das tecnologias digitais para assegurar o acesso tempestivo e, sobretudo, ininterrupto à justiça e a necessidade de reforçar a sua robustez e a sua resiliência».
Segundo Francisca Van Dunem «nunca fez tanto sentido falar
de digitalização e de aproveitar as possibilidades que são oferecidas pelas
tecnologias inovadoras» como agora, lembrando, ainda assim que «o processo de
digitalização da justiça no espaço europeu não é uma realidade nova».
Instrumentos da União Europeia para uma melhor justiça na
era digital
A Ministra destacou ainda a Estratégia para a Justiça Eletrónica 2019-2023 e o seu plano de ação, bem como o lançamento do Livro Branco sobre Inteligência Artificial e as comunicações do executivo comunitário sobre o futuro digital da Europa, ambos em fevereiro de 2020.
Também a conferência «Acesso à Justiça na era digital: perspetivas e desafios», organizada pela presidência alemã em 2020, permitiu, segundo a Ministra, «dar mais um passo em frente na abordagem desta matéria», à semelhança das conclusões aprovadas pelo Conselho, em outubro e dezembro de 2020, sobre acesso à justiça e digitalização da justiça na UE.
Sobre a comunicação da Comissão sobre a inteligência artificial, apresentada a 21 de abril, Francisca Van Dunem disse que a mesma «terá necessariamente reflexos na área da justiça», identificando «questões de particular sensibilidade» como «no domínio da interpretação e da aplicação da lei ao caso concreto, em que importa garantir sempre o direito fundamental dos cidadãos a um tribunal imparcial e independente e à decisão de um juiz».
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