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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2021-06-21 às 17h56

Portugal adota medidas extraordinárias para conter a pandemia nos estabelecimentos prisionais

As medidas europeias de contenção da pandemia incluíram uma estabilização ou decréscimo da população prisional aplicada na maior parte dos países. Segundo dados do Relatório SPACE de dezembro do ano passado, o controle da população prisional está correlacionado com a redução do impacto da Covid-19 nos sistemas prisionais onde, ainda assim, se infetaram milhares de reclusos e funcionários.

Portugal conseguiu, até agora, distinguir-se positivamente da maior parte das democracias europeias por não ter mortes por Covid-19 nos seus estabelecimentos prisionais.

Em linha com as exortações de instituições internacionais, como as Nações Unidas, e nacionais, como a Provedoria de Justiça, o Governo estudou medidas extraordinárias para conter a pandemia que, apenas num dos aspetos, incluíram a libertação reclusos particularmente vulneráveis à Covid-19, designadamente os mais idosos, os doentes e os infratores de baixo risco.

As medidas passaram por:
1) Um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados por 45 dias renováveis, em condições rígidas, controladas por parte das autoridades, que não permitem, por exemplo, saídas da habitação, consumo de álcool, etc. Nestes casos a licença termina, mesmo sem o cometimento de qualquer crime. Assim aconteceu a 120 pessoas das 906 a quem a licença foi aplicada (13%).

2) Um perdão de penas de prisão abaixo dos dois anos não abrangendo crimes graves, como, homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio, etc. independentemente da pena.  Na sequência de uma avaliação individualizada pelo tribunal esta medida foi aplicada a 1945 pessoas das quais 235 (12%) voltaram a ser detidas. 

O Governo proporá a cessação da vigência destas medidas quando houver garantia que a situação pandémica não põe em causa a vida dos detidos à guarda do Estado. 

Os portugueses podem confiar que são cidadãos de um dos países mais seguros do mundo e que, ao mesmo, procura assegurar condições sanitárias e de saúde dignas aos seus reclusos.
Áreas:
Justiça