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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2020-10-28 às 11h53

Perguntas frequentes: suspensão da circulação entre concelhos

Posso ir trabalhar? 

Entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, os portugueses que residam num concelho mas trabalhem noutro vão poder deslocar-se por motivos laborais. Para isso devem cumprir uma de duas condições: i) fazer-se acompanhar duma declaração justificativa da entidade patronal ou ii) prestar declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana. 

Há algumas profissões que estão isentas destas condições: 
a) Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
b) Pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
c) Agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
d) Titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
e) Ministros de culto credenciados;
f) Pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;

Posso levar os meus filhos à escola? 

Sim. Também pode levar à creche, atividades de tempos livres. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.

Posso ir às aulas? 

Sim. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.

Posso ir a um concerto ou a uma peça de teatro? 

Sim, desde que a deslocação se realize entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e mediante a apresentação do respetivo bilhete.

Tenho hotel marcado, posso passar o fim de semana fora? 

Não.

Posso comparecer em Tribunal? 

Sim. Entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, a participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, pode decorrer normalmente, mediante a apresentação comprovativo do respetivo agendamento.

Posso visitar parentes num lar? 

Sim, desde que não implique deslocações entre concelhos. Contudo, nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, por determinação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, estão suspensas as visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

Tenho um voo marcado. Posso deslocar-me até ao aeroporto?

Sim, mesmo que para isso tenha de mudar de concelho. O mesmo se aplica a quem chega aos aeroportos nacionais.

Estou fora do concelho da minha residência habitual. Posso regressar a casa?

Sim. Nesta situação a circulação entre concelhos é permitida.

Posso levar familiares para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia?

Sim. As deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia entre concelhos é permitida.

Tenho exame na faculdade marcado. O que posso fazer?

As deslocações entre concelhos são possíveis para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções.

Tenho marcação para fazer o meu cartão de cidadão, carta de condução ou similar noutro concelho. Posso deslocar-me?

Sim. As deslocações entre concelhos para atendimento em serviços públicos são possíveis, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

Os turistas podem circular?

Não. Os cidadãos não residentes no território continental podem, à chegada ao território continental, circular exclusivamente para efeitos de deslocação até ao local onde irão permanecer, mediante respetivo comprovativo (exemplo: reserva ou comprovativo do pagamento da estada em empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local), bem como de deslocação entre esse local e o aeroporto ou outro ponto de saída do território nacional continental.

Tenho uma consulta ou um exame médico noutro concelho. Posso ir?

Sim, é possível circular para fora do concelho por motivos de saúde.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 - Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020