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A
partir de 26 de fevereiro, e com a publicação do Decreto-Lei 16-A/2021, o cálculo da pensão de velhice
vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de
pensão através da Segurança Social Direta, ficando visíveis os anos de
descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir.
Após
terminar o pedido, e nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de
acesso à pensão provisória, o processo será automaticamente deferido num prazo
máximo de 24 horas, sendo ainda comunicada nessa altura a data em que se inicia
o pagamento da pensão. O Instituto de Informática disponibilizou um vídeo explicativo do procedimento
passo-a-passo.
Entre
os critérios para acesso à pensão provisória estão o cumprimento da idade de
acesso à pensão de velhice, o prazo de garantia ou o facto de não existirem
descontos no estrangeiro ou noutros regimes de pensões.
Nos
casos em que o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será
posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar
online a evolução do estado do pedido.
Com
este novo serviço digital e o processo de deferimento automático de pensões de
velhice será possível reduzir o número de pensões alvo de análise manual por
parte da Segurança Social, o que vai tornar mais célere todo o processo.
Estas
alterações concretizam o projeto Simplex «Pensão na Hora» e pretendem imprimir
uma maior rapidez de atuação da Segurança Social no pagamento de pensões.
A
31 de janeiro, e em comparação com 1 de fevereiro de 2020, os processos
pendentes de pensões de velhice em instrução com mais de 90 dias reduziram-se
em 75%, para cerca de cinco mil. Em janeiro deste ano foram despachados mais
11% de pedidos do que aqueles que entraram.
«Esta
é uma mudança radical no processo de atribuição da pensão de velhice e é mais
um passo fundamental para aprofundar a digitalização da Segurança Social»,
afirma a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes
Godinho.
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