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2021-02-18 às 17h27

Pais em teletrabalho vão poder optar pela assistência à família

Ministras Mariana Vieira da Silva, Alexandra Leitão e Ana Mendes Godinho na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 18 fevereiro 2021 (foto: João Bica)

O Conselho de Ministros aprovou o alargamento o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

Este apoio, que se aplica aos pais com filhos com menos de 12 anos que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência aos filhos nas atuais circunstâncias, passa agora a abranger também os pais que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho e optem por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nos seguintes casos: 

  • família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente; 
  • agregado familiar que integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequentem equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico; 
  • agregado familiar que integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

Na sequência do diploma aprovado pelo Conselho de Ministros, este apoio excecional será pago no correspondente a 100% da remuneração base – em vez de 66% – nos casos em que a assistência a família seja semanalmente alternada entre os pais; e no caso de se tratar de uma família monoparental (e o filho ou dependente seja beneficiário de majoração do abono de família para família monoparental), assumindo a Segurança Social o diferencial até aos 100%. 

A decisão de optar pela assistência aos filhos deverá ser comunicada com uma antecedência de três dias à empresa.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, sublinhou, no final da reunião, que esta medida visa promover «a conciliação e o equilíbrio entre homens e mulheres» no exercício da assistência aos filhos e combater a pobreza, no caso das famílias monoparentais.