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O Conselho de Ministros aprovou o alargamento o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
Este apoio, que se aplica aos pais com filhos com menos de 12 anos que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência aos filhos nas atuais circunstâncias, passa agora a abranger também os pais que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho e optem por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nos seguintes casos:
Na sequência do diploma aprovado pelo Conselho de Ministros, este apoio excecional será pago no correspondente a 100% da remuneração base – em vez de 66% – nos casos em que a assistência a família seja semanalmente alternada entre os pais; e no caso de se tratar de uma família monoparental (e o filho ou dependente seja beneficiário de majoração do abono de família para família monoparental), assumindo a Segurança Social o diferencial até aos 100%.
A decisão de optar pela assistência aos filhos deverá ser comunicada com uma antecedência de três dias à empresa.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, sublinhou, no final da reunião, que esta medida visa promover «a conciliação e o equilíbrio entre homens e mulheres» no exercício da assistência aos filhos e combater a pobreza, no caso das famílias monoparentais.
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