Saltar para conteúdo
Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2020-12-04 às 19h41

«Os valores europeus não são passiveis de comercialização»

«Os critérios que servem para a adesão à União Europeia são critérios que estão também espelhados nos valores fundamentais, que constam do artigo 2.º do Tratado de Lisboa», afirmou o Primeiro-Ministro António Costa no debate sobre o Conselho Europeu de 10 e 11 de dezembro, em Bruxelas.

O Tratado refere que «a União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias».

O Primeiro-Ministro sublinhou que estas disposições «não são meros requisitos para aceder aos fundos comunitários, são requisitos para a pertença à União Europeia» e «um país da União Europeia que não cumpra os valores que constam do artigo 2.º, pura e simplesmente não pode fazer parte da União Europeia».

«Ninguém deve ter dúvidas» sobre a posição «deste e de qualquer outro Governo português» nesta matéria, disse ainda, porque «aquilo que determinou a apresentação do pedido de adesão de Portugal à então Comunidade Económica Europeia, em 1977», «foram mesmo os valores, foi consolidar a nossa democracia e a nossa liberdade. Foi por isso que entrámos na União Europeia e é por isso que estamos na União Europeia», disse ainda.

António Costa afirmou que a posição portuguesa assenta no princípio de que «os valores europeus não são passiveis de comercialização», referindo-se aos obstáculos levantados pelos Governo húngaro e polaco ao acordo entre o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu para a entrada em vigor dos acordos sobre o orçamento plurianual e o Plano de Recuperação e Resiliência, devido à ligação entre o acesso aos dinheiros e o cumprimento das regras do Estado de direito.

O Primeiro-Ministro reiterou o que dissera nas conferências de imprensa com o Presidente do Parlamento Europeu, David Sassoli, e com o Presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, e na declaração no final do Conselho informal sobre o combate à pandemia.

«O acordo tem mesmo de ser obtido neste Conselho», reiterou, acrescentando que «o Conselho pode não acabar no dia 11, pode prolongar-se para o dia 12 ou para o dia 13, agora tem de haver um acordo neste Conselho», porque o orçamento da União para 2021-2027, «tem de entrar em vigor às zero horas do dia 1 de janeiro do próximo ano». 

A ideia de que todos os outros países avançassem, através do mecanismo de cooperação reforçada com o fundo de recuperação, «pode resolver o problema do programa de recuperação, mas não resolve o problema do orçamento e, sobretudo, não resolve o problema da violação do Estado de direito», sublinhou.