Saltar para conteúdo
Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2020-12-05 às 16h12

«Não podemos esquecer que este não é um Natal em circunstâncias normais»

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros - medidas para o Natal e Ano Novo
Primeiro-Ministro António Costa apresenta as medidas do Conselho de Ministros para o estado de emergência, Lisboa, 5 dezembro 2020 (Foto: João Bica)
«É fundamental que o Natal seja um momento de partilha, mas que não seja de partilha do vírus», disse o Primeiro-Ministro António Costa na apresentação das medidas tomadas pelo Conselho de Ministros de 4 de dezembro.

O Primeiro-Ministro afirmou que «a estratégia para o próximo mês é de prolongamento das medidas atualmente em vigor, até aos dias 24 e 25, de menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 1, e de manter o mesmo nível de restrições após o dia 1, para assegurar que temos um nível de contenção significativo».

António Costa referiu que janeiro e fevereiro são meses «de elevadíssimo risco», «são os meses de mais frio, dos picos do vírus da gripe, e temos de chegar a eles nas melhores condições possíveis, para evitar que esta segunda vaga dê lugar a uma terceira vaga particularmente grave».

Para o Natal e Ano Novo, o Governo adotou «algumas exceções, que serão, contudo, sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro, para confirmar que a tendência de melhoria se mantém e que, por isso, não necessitamos de puxar o travão de emergência para evitar um agravamento significativo».

Natal

Para o Natal, poderá haver circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro.

Na noite de 23 para 24 será mantido o período de proibição de circulação, com exceção das pessoas que estão em trânsito, que «podem circular sem pressas».

Nas noites de 24 e 25 a proibição de circular ocorre a partir das 2h00.

E na noite de 26 será restabelecida a proibição de circulação a partir das 23h.

A restauração pode funcionar aos almoços de 24 e 25 e nas noites de 24 e de 25 até à 1h. No dia 26 poderão servir almoços até às 15h30.

Ano Novo

Para o Ano Novo, não será permitida a circulação entre concelhos. Na noite da passagem de ano será proibido circular a partir das 2h00. No dia 1 haverá liberdade de circulação até às 23h.

A restauração poderá funcionar na noite de 31 até à 1h e até às 15h30 do dia 1.

Na noite de Ano Novo não serão permitidas festas públicas nem ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Evitar correr riscos

O Primeiro-Ministro sublinhou que todos «queremos que o Natal seja um momento de partilha e de encontro das famílias, mas não podemos esquecer que este não é um Natal em circunstâncias normais». 

O Governo não quis, ao contrário de outros países, fixar regras sobre organização da vida familiar, mas é fundamental que as famílias compreendam que devem organizar as suas celebrações tendo em conta os riscos», disse.

«De cada vez que respiramos ou falamos expelimos partículas que ficam suspensos no ar e que os outros podem respirar», pelo que apelou «a todas as famílias para que evitem confraternizações com muitas pessoas, ou em espaços fechados, pequenos e pouco arejados, e que evitem longos períodos sem máscara». 

Outros dias

Nos períodos fora do Natal e do Ano Novo, «a decisão que tomámos foi manter como regra, para os próximos 15 dias, as medidas que estão em vigor, designadamente, manter nos dois próximos fins-de-semana a proibição de circulação na via pública a partir das 13h, nos concelhos de risco extremo e muito elevado». 

«Este esforço é fundamental para que possamos atingir o objetivo de chegarmos ao Natal com o menor número de infetados possível», disse, acrescentando que «haver um menor número de infetados é a melhor garantia de um menor risco de transmissão».

António Costa apontou que, «na última quinzena, houve uma evolução positiva no número de concelhos em situação de risco muito elevado e elevado, podendo assinalar que há 27 concelhos que evoluíram para risco moderado», o nível mais baixo.

Em termos gerais, «temos menos 12 concelhos em risco extremo, menos 2 em risco muito elevado, mais 6 em risco elevado e mais 8 em risco moderado. Contudo, o número de concelhos em risco extremo ainda é 47 e em risco muito elevado ainda é 80», sublinhou.

O Governo adotou o critério europeu de diferenciação das medidas em função da gravidade de incidência da doença em cada concelho com quatro níveis: risco extremo (mais de 970 novos casos por 100 mil habitantes), muito elevado, mais de 480), elevado (mais de 240) e moderado (menos de 240).  

Até 7 de janeiro

O Primeiro-Ministro disse também que «o Presidente da República, com autorização do Parlamento, renovou, por mais 15 dias o estado de emergência, anunciado a expetativa de o voltar a renovar até 7 de janeiro, para haver um quadro estável e previsível de como devemos viver a nossa vida no próximo mês».

A evolução da pandemia «evidencia bem que as medidas adotadas têm produzido efeitos quer na redução do número de casos, quer na diminuição significativa de novos casos por semana. Do final de setembro até meados de novembro tivemos uma subida constante de novos casos e uma variação positiva de novos casos por semana, e desde meados de novembro temos tido uma queda de novos casos por dia e uma diminuição significativa de novos casos por semana», disse.

António Costa referiu que «há uma clara correlação entre esta evolução e termos decretado o estado de calamidade a 15 de outubro, e depois, uma descida mais acentuada com correlação clara com ter sido decretado, no último mês, o estado de emergência». 

Apesar desta evolução positiva, «continuamos com um número de internados extremamente elevado, com um número de internados em cuidados intensivos também muito elevado e, infelizmente, com um número de óbitos também muito elevado», o que significa que «é fundamental manter as medidas».