Saltar para conteúdo
Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2021-06-07 às 12h59

Regulamento que obriga a remover conteúdos terroristas da internet entrou em vigor

Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita
O regulamento europeu que obriga todas as plataformas digitais com presença na União Europeia a remover da Internet conteúdos de caráter terrorista em menos de uma hora após alerta das autoridades, entrou em vigor. 

A aplicação deste regulamento– que foi aprovado pelo Parlamento Europeu a 29 de abril – era uma prioridade da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia.

Em março, quando este regulamento foi aprovado, em primeira leitura, pelo Conselho da União Europeia, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, afirmou que a «radicalização e a incitação à violência através das redes sociais e plataformas de vídeos» é «cada vez mais frequente».

Com as novas regras, «as nossas autoridades responsáveis pela aplicação do regulamento terão um instrumento eficaz para enfrentar esta ameaça. Juntos, enviamos um sinal forte às empresas da internet: é altura para uma ação mais rápida e mais eficaz», acrescentou Eduardo Cabrita. 

A Comissão Europeia refere, na nota sobre a entrada em vigor do regulamento, que o objetivo é «ajudar a conter a propagação de ideologias extremistas online», garantindo, simultaneamente, o «respeito total pelos direitos fundamentais como a liberdade de expressão e de informação».

O vice-presidente da Comissão Europeia para a Promoção do Modo de Vida Europeu, Margaritis Schinas, referiu que as regras aprovadas visam a retirada de «textos, imagens, som ou vídeos, em particular as transmissões em direto» que «incitem, solicitem ou contribuam para infrações terroristas» ou que forneçam instruções ou encorajem pessoas a participar num grupo terrorista.

Todos esses conteúdos passam a ter de ser retirados ou desativados em menos de uma hora, a partir do momento em que as plataformas digitais recebem uma ordem de remoção das autoridades competentes.

As regras que irão definir as sanções para as plataformas que não cumpram a ordem de remoção ainda têm de ser aprovadas pelos Estados-membros, mas o grau da penalização irá depender da «natureza da violação e do tamanho da empresa responsável».

A regulamentação prevê ainda que «conteúdos com propósitos educativos, jornalísticos, artísticos, de investigação ou utilizados para fins de sensibilização, não são considerados conteúdos de caráter terrorista ao abrigo das novas regras».

Todas as plataformas digitais que oferecem serviços no mercado europeu estão cobertas pela regulamentação.