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2021-03-29 às 13h02

Justiça disponibiliza canais alternativos ao Serviço Nascer Cidadão

República Portuguesa - Justiça

O funcionamento dos balcões Nascer Cidadão, enquanto extensões dos serviços de registo civil a funcionar dentro das instalações dos hospitais com maternidade, suspenso há cerca de um ano de forma a dar cumprimento às recomendações da DGS, não foi, até agora, e por estas mesmas razões, retomado.

Em alternativa, foi disponibilizado o novo serviço de declaração online de nascimento, disponível no portal da justiça, em https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento, que permite que a declaração necessária para o registo de nascimento do bebé seja feita de forma cómoda e segura, com utilização do cartão de cidadão ou chave móvel digital.

Sendo os pais casados entre si basta que a declaração seja submetida por uma dos pais. Se os pais não forem casados entre si, um deles pode submeter a declaração e o outro irá receber e-mail para aceder de forma segura e confirmar a declaração. Após submissão e confirmação (quando aplicável) a declaração é validada, em regra, pela conservatória do registo civil do concelho da unidade de saúde onde ocorreu o nascimento, a qual efetuará o correspondente registo de nascimento com envio de certidão gratuita por correio e cópia do registo com valor informativo por e-mail. Caso seja necessário algum esclarecimento adicional a conservatória em contato com os declarantes.

Os serviços do IRN estão também a contactar os pais no sentido de, na sequência do registo online de nascimento dos seus bebés, assegurarem  o imediato agendamento facilitado do serviço de emissão do cartão de cidadão destas crianças, com vista a completar o ciclo da respetiva identificação documental e segura.

Apesar das limitações impostas ao atendimento presencial, permanece também disponível o tradicional canal presencial de atendimento, agora sujeito a prévio agendamento, atentas as limitações decorrentes do especial contexto pandémico que vivemos. Pode a declaração necessária ao registo de nascimento ser feita junto de qualquer conservatórias do registo civil, independentemente do local onde nasceu o bebé, e o necessário prévio agendamento deste atendimento pode ser solicitado junto de qualquer uma dessas Conservatórias, através dos contactos telefónicos ou de correio eletrónico acessíveis na página oficial do IRN,IP - https://irn.justica.gov.pt/.

Excecionalmente e caso não seja possível o recurso a declaração de nascimento online, poderá ainda, através da Linha do Cartão de Cidadão com o número 210 990 111, ser requerido o agendamento do registo de nascimento e da emissão do primeiro cartão de cidadão.

Atenta a especial situação de vulnerabilidade das crianças em risco, o IRN,IP celebrou com  a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens, um protocolo que regula a especial intermediação dos serviços deste Instituto no agendamento dos serviços de registo de nascimento e emissão de cartão de cidadão de crianças que se encontram nesta situação, garantindo assim o agendamento facilitado e o consequente registo atempado destas crianças, essencial à salvaguarda dos respetivos direitos.

Foram também os serviços de registo orientados a garantirem o imediato agendamento do atendimento presencial dos pedidos de registo de nascimento, de emissão e de renovação de cartão de cidadão das crianças e jovens em perigo, quando  efetuados pelas comissões de proteção de jovens em risco, e com vista a, atempadamente, salvaguardar o direito à identidade pessoal constitucionalmente consagrado e à nacionalidade destas crianças e jovens, com a "natural urgência" que estes pedidos exigem.

Os serviços do IRN têm ainda garantida a articulação direta e facilitada com os serviços de assistência social dos hospitais com maternidade, com o objetivo de garantir que todos os bebés são atempadamente registados e garantidos os respetivos registos.

Tags: registos
Áreas:
Justiça