O Governo prolongou, por 30 dias, a interdição do tráfego aéreo de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com algumas exceções, segundo um despacho dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações publicado no
Diário da República.
A decisão resulta do risco de propagação do vírus SARS-CoV-2 decorrente da circulação internacional de passageiros, impondo-se a prorrogação da interdição para conter a pandemia.
As exceções são as já previstas no anterior despacho:
a) Os países associados ao Espaço Schengen (Liechenstein, Noruega, Islândia e Suíça);
b) Os países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
c) O Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.
Exceciona-se ainda a entrada das aeronaves que integrarão o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, e cujo concurso público internacional para a locação de 26 meios aéreos se encontra em fase de conclusão.
Podem também ser autorizados os voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou residentes em Portugal, os voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros em Portugal, desde que sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.
O despacho também não se aplica a aeronaves de Estado e às Forças Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, a voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.