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Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei que
estabelece a atribuição de incentivos aos trabalhadores com vínculo de emprego
público integrados nas carreiras gerais, de natureza pecuniária e não
pecuniária, nas situações de mudança ou alteração temporária do local de
trabalho para territórios de baixa densidade populacional.
O diploma prevê também a criação de espaços partilhados designados por centros de teletrabalho, «através da celebração de protocolos entre entidades públicas, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela área da Administração Pública e pela respetiva área setorial».
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