Os empregadores que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e que tenham condições para retomar a sua atividade, podem, a partir de amanhã, dia 4 de agosto, apresentar o requerimento para acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho.
O requerimento para acesso ao incentivo encontra-se online, no portal
iefponline, na área de gestão do empregador, estando já disponível no site do IEFP toda a informação sobre a medida.
Este incentivo tem duas modalidades de apoio, devendo os empregadores optar apenas por uma delas:
- Um apoio no valor de um salário mínimo nacional por trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado, pago de uma só vez; ou
- Um apoio no valor de duas vezes o salário mínimo nacional por trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado, pago de forma faseada ao longo de seis meses.
Os empregadores que escolham a modalidade de pagamento faseado têm direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado, e têm ainda acesso a um incentivo adicional quando haja criação líquida de emprego, através de contratos sem termo, nos três meses subsequentes ao final da concessão do apoio.
O acesso ao incentivo estabelece a proibição de fazer despedimentos coletivos, por inadaptação ou por extinção de posto de trabalho, durante a concessão do apoio, e nos 60 dias subsequentes, e, na modalidade de pagamento faseado, determina a obrigação de manutenção do nível de emprego pelo mesmo prazo.
O incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial é parte integrante dos apoios ao emprego na retoma contemplados no
Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.