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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2021-11-18 às 13h40

Governo volta a comparticipar testes rápidos de antigénio

Testes à Covid-19
O Governo vai voltar a comparticipar testes rápidos de antigénio (TRAg) abrangendo agora toda a população. Os testes serão comparticipados a 100%, de acordo com uma portaria do Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, publicada em Diário da República.

Segundo esta nova portaria, que entra em vigor já a 18 de novembro e vigora até 31 de dezembro, sem prejuízo da sua eventual prorrogação, este regime excecional e temporário de comparticipação é justificado, uma vez que «tendo em conta a atual situação epidemiológica, importa voltar a intensificar a realização de testes para deteção do SARS-CoV-2, de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia Covid-19».

Neste contexto, como medida de reforço da proteção da saúde pública, importa voltar a garantir o acesso da população à realização de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, prevendo um regime excecional de comparticipação de TRAg realizados a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, bem assim, fixar um regime especial de preços máximos para efeitos da referida comparticipação.

A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês por utente. À semelhança do que já acontecia antes, a realização dos testes apenas poderá ter lugar nas farmácias e laboratórios devidamente autorizados pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS). A lista de entidades aderentes será publicada no portal do SNS, bem como no site do INFARMED.

A comparticipação de testes, mesmo num cenário onde mais de 86% da população já está completamente vacinada, pretende facilitar o acesso dos cidadãos nas situações em que os testes estão indicados, de acordo com a norma 019/2020. 

A reativação do regime excecional e temporário de comparticipação dos TRAg visa contribuir para a deteção e isolamento precoce de casos, prevenir e mitigar o impacto da infeção por SARS-CoV-2 nos serviços de saúde e nas populações vulneráveis, assim como reduzir e controlar a transmissão da infeção por SARS-CoV-2 e monitorizar a evolução epidemiológica da Covid-19.

A operacionalização e execução da referida portaria continua a reger-se, à semelhança do que acontecia antes, pela Circular Informativa n.º 08/CD/100.20.200, de 30 de junho de 2021.
Tags: coronavírus
Áreas:
Saúde