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2021-10-22 às 16h53

Governo vai aprovar pacote extraordinário de medidas sobre os combustíveis

Ministro de Estado e das Finanças, João Leão, na declaração aos jornalistas na Assembleia da República, Lisboa, 22 outubro 2021 (Foto: João Bica)

O Ministro de Estado e das Finanças, João Leão, afirmou que o Governo decidiu aprovar um pacote extraordinário de medidas sobre os combustíveis para fazer frente ao aumento dos preços que se tem vindo a registar.

Entre as medidas já tomadas, destacam-se a devolução do ganho extra de IVA pelo aumento do preço final de venda ao público dos combustíveis, refletindo-se, para já, em dois cêntimos na gasolina e um cêntimo no gasóleo. Esta medida será alvo de uma monitorização semanal e representa um custo de 90 milhões de euros.

O Governo também já tinha decidido conter o preço da eletricidade para as famílias e para as empresas. No mesmo âmbito, será também atribuído a cada contribuinte um desconto de dez cêntimos por litro de combustível até 50 litros por mês entre novembro de 2021 e março de 2022. O desconto será operacionalizado através da plataforma IVAucher, devolvendo-se o valor deste desconto na conta bancária após o primeiro consumo mensal elegível.

Com este pacote extraordinário de medidas, o Governo decide ainda:

- Congelar até março de 2022 o valor da taxa de carbono (o que podia refletir um aumento do preço dos combustíveis em cerca de 5 cêntimos/ litro), que representa um custo total de 95 milhões de euros;

- criar um mecanismo de compensação ao setor do transporte público rodoviário de passageiros (autocarros e táxis), que consiste num apoio one-off a fundo perdido para compensação nos próximos cinco meses do aumento do custo dos combustíveis;

- reforçar as medidas existentes para o setor do transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, alargando o valor da isenção parcial que existe em sede de IUC (favorecendo os veículos mais recentes) e alargando o limite anual de litros elegíveis para a devolução integral do ISP (gasóleo profissional). Estas medidas têm caráter permanente;

- Prorrogar a majoração de 20% em sede de IRC dos custos coma aquisição de combustíveis que existe para o setor dos transportes.

Áreas:
Finanças