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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-03-13 às 1h57

Governo toma medidas extraordinárias para responder à epidemia de Covid-19

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 13 de março de 2020
O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus/Covid-19. As medidas foram apresentadas na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, e que estiveram presentes os Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e da Saúde, Marta Temido.

A Ministra Mariana Vieira da Silva sublinhou que «estas edidas necessitam da participação e contam com a participação de todos os portugueses», pois «sem essa participação não cumprirão os objetivos», acrescentando que «não há nenhum Conselho de Ministros que resolva este problema, que só será resolvido por todos nós». 

O Ministro Pedro Siza Vieira destacou que «estamos a enfrentar um risco sério, e a melhor maneira de protegermos vidas» é cumprirmos as regras.

Entre estas medidas destaca-se a decisão de os Ministros da Administração Interna e da Saúde declararem o estado de alerta em todo o País, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.

Serviço Nacional de Saúde

O Conselho de Ministros tomou um conjunto de medidas para garantir a prontidão do Serviço Nacional de Saúde, desde logo um regime excecional em matéria de recursos humanos, que inclui a suspensão de limites de trabalho extraordinário, a simplificação da contratação de trabalhadores, a mobilidade de trabalhadores, e a contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.

Ainda no âmbito do SNS, foi criado um regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada, um regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde, e um regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, para libertar os médicos generalistas.

Proteção social aos trabalhadores

O Conselho de Ministros aprovou também um conjunto de medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias.

Assim, as faltas dos trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos passam a ser justificadas.

É criado um apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).

Para os trabalhadores independentes, é criado um apoio financeiro excecional aos que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média, bem como um apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.

É criado um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis, sendo dada a garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação.

É equiparada a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período.

Foi ainda decidido que a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera, e a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.

Apoio a empresas

O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas quer da proteção dos postos de trabalho.

São criadas duas linhas de crédito, uma de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros, e outra para microempresas do setor turístico, no valor de 60 milhões de euros.

É criado um regime de lay off simplificado, com apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresas em situação de crise, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora. Durante o período de lay off, é criado, no âmbito contributivo, um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social por parte de entidades empregadoras.

Foram igualmente decididas medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública, e pelo Portugal 2020, que praticará o pagamento de incentivos no prazo de 30 dias, prorrogará o prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020, e permitirá a elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.

É criado um incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade, de até um salário mínimo por trabalhador.

São prorrogados os prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.

Serviços públicos

O Conselho de Ministros decidiu igualmente tomar medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e de outros estabelecimentos, de que se destaca a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir de segunda-feira, dia 16 de março.

Na organização dos serviços públicos, serão reforçados os serviços digitais, e estabelecidas limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança. 

As autoridades públicas aceitarão, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.

O Governo decidiu ainda, como o Primeiro-Ministro tinha anunciado na sua declaração, a restrição de funcionamento de discotecas e similares, a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal, a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional, e limitações de frequência nos centros comerciais e supermercados para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.