Depois de ter prorrogado o regime excecional da concessão de empréstimos sem juros pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) destinados a apoiar o pagamento das rendas até 1 de julho de 2021, o Governo fez sair agora a portaria que regulamenta a sua concessão.
Continua a ser necessária uma quebra de rendimentos de mais de 20% do agregado familiar, mas reduz-se de 35 % para 30 % a taxa de esforço exigida, alargando-se assim o leque de beneficiários.
A outra novidade é que no final do empréstimo, os mutuários podem pedir a conversão do empréstimo em comparticipação a fundo perdido, podendo chegar aos 100 % de conversão, não sendo, nestes casos, necessário qualquer ressarcimento futuro ao IHRU. Uma opção que depende da taxa de esforço e que está destinada aos arrendatários de baixos rendimentos, sendo a opção válida para todos os empréstimos concedidos desde abril de 2020.
Entre as alterações promovidas, clarifica-se ainda os valores que são tidos em conta para apurar o rendimento mensal bruto: «são relevantes os rendimentos tributáveis de montante regular e pagos com periodicidade mensal, antes da dedução de impostos e descontos, não sendo considerados o subsídio de refeição, ajudas de custo, nem os subsídios de férias e de natal, exceto se estes forem pagos em duodécimos».
É também clarificada a garantia de atribuição de empréstimos a novos contratos e da manutenção da condição de mutuário no caso de renovações de contratos e de celebração de novos contratos, sempre que não resulte num aumento de renda ou, ainda que o aumento se verifique, sempre que exista motivo fundamentado para esse efeito, nomeadamente aumento do agregado familiar ou não renovação do contrato anterior, por oposição do senhorio.
A portaria assinada pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos é considerada fundamental para reforçar as medidas de salvaguarda de um direito fundamental como é o direito à habitação.