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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-02-26 às 13h41

Governo reduz preços das portagens do Interior para melhorar mobilidade

Para melhorar a mobilidade dentro dos territórios, sobretudo do Interior, o Governo anunciou a 26 de fevereiro de 2020 um modelo de redução do preço das portagens em autoestradas. Esta nova portaria vai entrar em vigor no terceiro trimestre de 2020.

Vamos ter (1) um novo desconto de quantidade, que representará uma redução de 25% da fatura mensal (1/4 do valor que é pago atualmente) para os veículos que circulem todos os dias do mês nas vias com desconto; (2) um aumento da taxa de desconto para veículos de transporte de mercadorias e alargamento deste mesmo regime de desconto ao transporte de passageiros para incentivar o uso do transporte coletivo; (3) e a uniformização e simplificação dos regimes existentes, para benefício do utilizador.

O modelo de redução do preço das portagens abrange as seguintes vias:

• A22 - Algarve

• A23 – IP

• A23 – Beira Interior

• A24 – Interior Norte

• A25 – Beiras Litoral e Alta

• A28 – Norte Litoral

• A4 – Subconcessão AE transmontana

• A4 – Túnel do Marão

• A13 e A13-1 - Subconcessão Pinhal Interior

Novo desconto de quantidade

Para os veículos de classe 1 e 2 [Incluem-se os veículos de classe 2 que não estejam afetos ao transporte de mercadorias e transporte de passageiros, que beneficiam de um regime específico.], após 7 dias de circulação, todas as passagens beneficiam de um desconto:

• Do 8º ao 15º dia: 20% de desconto;

• A partir do 16º dia e até ao final do mês de calendário: 40% de desconto.

Isto significa uma taxa de desconto de 25% para os veículos que circulam todos os dias do mês. Por outras palavras, um veículo que é utilizado todos os dias do mês nas vias com desconto terá, face ao que paga agora, uma redução de 1/4 no valor da fatura.

A título de exemplo: até agora, um trabalhador com veículo de classe 1 que resida em Chaves e se desloque, na sua jornada de trabalho, para Vila Real, paga, ao fim de 22 dias de viagem num mês, 228,8 €. Com o modelo de desconto de quantidade, no mesmo período passará a pagar 183,04 €, um desconto de 45,76 €.

Um outro exemplo: um pequeno empresário com veículo classe 2 que se desloca diariamente entre Castelo Branco e a Covilhã, paga ao fim de 30 dias 396 €. Com este novo modelo de desconto de quantidade, no mesmo período passará a pagar 295,68€, uma redução de 100,32 €.

Aumento e alargamento de descontos

Neste novo modelo, encontra-se também previsto o aumento do desconto para veículos de classes 2, 3 e 4 destinados ao transporte de mercadorias. O atual desconto de 30% durante o dia e 50% durante a noite, passará a ser de 35% e 55%, respetivamente.

Como novidade, este desconto passa a aplicar-se também ao transporte de passageiros, com o objetivo de promover a utilização de transportes coletivos e incentivar escolhas que promovam a sustentabilidade ambiental.

No caso de um veículo de classe 4 destinado ao transporte de passageiros a operar na A22 que realize agora uma deslocação durante o dia e outra durante a noite, o pagamento ao fim de 30 dias de viagens atingiria 1 332€. Com a nova portaria, terá um desconto de 599,4€.

Uniformização e simplificação dos regimes já existentes

A nova portaria vai revogar as quatro portarias atualmente em vigor e integrar, num só documento, todos os descontos que existem. Mais importante ainda, os descontos anteriores tornam-se permanentes, o que significa uma redução do preço base.

Este modelo de redução do preço das portagens vai ser de acesso automático e universal, precisando apenas o utilizador de ter instalado, na sua viatura, um identificador eletrónico.