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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2021-04-14 às 16h39

Governo limita margem de lucro de máscaras, testes e desinfetantes a 15%

Máscaras
O Governo limitou a 15% a margem de lucro na venda de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual, assim como na comercialização de testes rápidos à Covid-19, num despacho publicado no Diário da República. Este despacho produz efeitos a partir do dia 15 de abril. 

No despacho, os Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, e da Saúde, Marta Temido, determinam que «a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15%».

Paralelamente, é «limitada ao máximo de 15% a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de testes rápidos para SARS CoV-2 destinados ao leigo (autotestes), com marcação CE ou sujeitos a autorização excecional atribuída pelo Infarmed».

«Considerando que se revela essencial continuar a assegurar o acesso generalizado a dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, bem como a álcool etílico e gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, assim como aos testes rápidos para SARS CoV-2 destinados ao leigo (autotestes), com marcação CE ou sujeitos a autorização excecional atribuída pelo Infarmed, importa garantir que estes bens se encontram disponíveis para os consumidores a preços justos e não especulativos», refere o Governo.

Os Ministros lembram ainda que através «do Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril, procedeu-se ao aditamento do artigo 32.º-B ao aludido Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, conferindo ao membro do Governo responsável pela área da economia, conjuntamente com o membro do Governo responsável pela área setorial, o poder de determinar as medidas de exceção necessárias à contenção e limitação de mercado, incluindo a possibilidade de limitação máxima de margens de lucro».

Além disto, pelo despacho n.º 4699/2020, de 18 de abril, «procedeu-se à determinação dessas medidas de exceção, relativamente à percentagem de lucro na comercialização por grosso e a retalho de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, bem como de álcool etílico e gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, de modo a garantir que estes bens se encontrem disponíveis para os consumidores a preços justos e não especulativos, para o período em que vigorou o estado de emergência».

Os Ministros referem que a situação epidemiológica «exige a continuidade de aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, entre as quais medidas destinadas a garantir o abastecimento de bens essenciais à proteção da saúde pública».