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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-04-02 às 19h26

Governo limita circulação intermunicipal no período da Páscoa

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 2 de abril de 2020
Primeiro-Ministro António Costa durante uma conferência de imprensa sobre novas medidas tomadas para o período de estado de emergência, Lisboa, 2 abril 2020 (Foto: João Bica)
O Primeiro-Ministro António Costa afirmou que o Governo aprovou a «proibição de quaisquer deslocações para fora do concelho de residência habitual, com exceção feita para pessoas que têm de deslocar para o exercício de atividades profissionais», durante o período da Páscoa.

Numa conferência de imprensa, em Lisboa, ainda antes do final da reunião do Conselho de Ministros, António Costa esclareceu que o decreto prevê esta limitação entre as 00h00 de 9 de abril e as 24h00 de 13 de abril.

«O esforço que temos feito, que tem resultado de um comportamento exemplar, tem produzido bons resultados. O ritmo de crescimento de novos casos tem diminuído, mas é necessário fazer mais um esforço e intensificá-lo nestes cinco dias para acelerar o processo de controlo da pandemia», acrescentou o Primeiro-Ministro.

António Costa realçou que este esforço adicional será decisivo para antecipar a oportunidade de, posteriormente, se «ir desconstruindo as restrições que têm sido impostas ao longo do último mês».

A reunião do Conselho de Ministros ainda não tinha acabado à hora da conferência de imprensa mas o Primeiro-Ministro enumerou um conjunto das medidas principais que constam no decreto de execução do Presidente da República, que renovou o estado de emergência por mais 15 dias.

António Costa clarificou que não deve haver ajuntamentos de mais de cinco pessoas, «salvo famílias numerosas que excedam as cinco pessoas ou se tiverem laços familiares».

O Primeiro-Ministro realçou também o reforço da capacidade financeira das autarquias locais, que agiliza a possibilidade de contração de empréstimos a curto prazo e a concessão de medidas de apoio a instituições.

A prorrogação do prazo para proprietários procederem à limpeza de matas e o alargamento de isenção de taxas moderadoras para todos os doentes com Covid-19, seja na fase de diagnóstico ou de tratamento, também foram sublinhadas pelo Primeiro-Ministro.

Limitações no transporte aéreo

O transporte aéreo também vai estar limitado durante o período entre 9 e 13 de abril. Os aeroportos nacionais vão estar encerrados, numa «medida excecional que tem em vista evitar que haja circulação do exterior para Portugal ou de Portugal para o exterior».

António Costa esclareceu que existem exceções consagradas como os voos de carga, de natureza humanitária, de Estado, de natureza militar e os necessários para o repatriamento de portugueses no estrangeiro.

Os Ministros da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e da Saúde, Marta Temido, definirão também a lista de países ou territórios que determinam a necessidade de uma consulta médica para garantir a prevenção da «difusão de contaminações no território».

O transporte aéreo fora deste período será também limitado na sua lotação para um terço, tal como existe já nos restantes transportes de passageiros. António Costa referiu que esta medida pretende «assegurar o maior afastamento possível dentro de todos os transportes públicos».

Reforço de poderes da ACT

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai ver as suas competências reforçadas para combater os abusos nas relações laborais que têm sido alvo de denúncias nos últimos dias, «não obstante o conjunto de medidas adotadas para apoiar a sustentabilidade das empresas nesta fase de crise».

«Poderão ser requisitados inspetores para reforçar o quadro de inspetores da ACT e os inspetores passarão a ter poderes para suspender qualquer despedimento cujos indícios de ilegalidade sejam manifestos e evitar abuso por entidades patronais do estado de emergência para haver desregulação de trabalho», afirmou.

O Primeiro-Ministro reiterou que este é um momento muito difícil, que exige o compromisso do Estado, das empresas e das famílias, e que «ninguém tem o direito de aproveitar esta circunstância para abusar da oportunidade, para fragilizar direitos dos trabalhadores, explorar consumidores e praticar atos destrutivos que sejam limitadores da concorrência».

Medidas para estabelecimentos prisionais

António Costa destacou ainda uma proposta de lei que será submetida à Assembleia da República com o objetivo de corresponder aos apelos da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da Provedora da Justiça dentro do meio prisional.

O Governo propõe assim um conjunto de medidas que visam «proteger quem está privado da liberdade e também todos aqueles - técnicos de reinserção, guardas prisionais e outros funcionários - que trabalham nos estabelecimentos prisionais».

As medidas agilizam o processo pelo qual o Presidente da República poderá conceder indultos de pena por razões humanitárias (a idosos ou outros reclusos vulneráveis), o perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou nos últimos dois anos das penas de prisão, não sendo válida para quem tenha «cometido crimes particularmente hediondos como homicídio, violações, abuso de menores, violência doméstica ou crimes de titulares de cargos políticos, por elementos das Forças de Segurança ou Forças Armadas, magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade».

As recomendações do Governo preveem ainda um novo regime de licenças precárias para que estas possam ser concedidas agora por um período de 45 dias e que, no final da sua validade, poderão justificar a antecipação da concessão de liberdade condicional desde que tenha havido um comportamento adequado que o justifique.

«O perdão de pena está sujeito a condição resolutiva de respeito pelo confinamento domiciliário e ausência de prática de qualquer tio de ato criminal», disse António Costa, acrescentando que qualquer transgressão «implicará automaticamente a caducidade do perdão de pena e o reingresso no estabelecimento prisional para cumprimento da pena».