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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2021-04-08 às 16h48

Governo garante que apoios por redução de atividade não terão valor inferior

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 8 abril 2021 (foto: João Bica)
O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que regulamenta o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores e cria uma cláusula de salvaguarda no valor do apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhadores independentes e de sócios-gerentes.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, afirmou que a cláusula de salvaguarda foi aprovada «para garantir que, com as alterações introduzidas» pelo Parlamento «ninguém fica a receber um valor inferior, caso tenha uma remuneração diferente em 2019 ou 2020».

«Esta é a única alteração feita ao diploma que resultou da apreciação parlamentar», disse a Ana Mendes Godinho na conferência de imprensa do Conselho de Ministros. Ou seja, salvaguarda-se que será pago o valor correspondente à fórmula de cálculo original nos casos em que a aplicação da alteração constante da Lei n.º 15/2021 resulte no pagamento de um valor inferior.

Apoio extraordinário ao rendimento

Por outro lado, o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores irá alargar o número de beneficiários, passando a abranger as pessoas que tenham tido quebra de rendimento no primeiro trimestre de 2021, e garantir a inclusão dos trabalhadores independentes sem atividade aberta ou sem atividade em 2019.

Para efeitos da condição de recursos, deixa de ser considerado o valor do património imobiliário, além da habitação própria, até 450 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, alargando o número de pessoas que podem aceder ao apoio.

Prevê ainda que os pedidos pendentes sejam reavaliados de acordo com estas regras, permitindo que as pessoas, que tenham tido quebra de rendimentos durante o primeiro trimestre de 2021, sejam abrangidas. Nos casos em que exista deferimento, serão pagos os valores com retroativos a janeiro.

Com esta mudança, o Governo garante «que se pode fazer a comparação da quebra do rendimento relativamente ao trimestre mais recente, o primeiro de 2021 quando os efeitos do confinamento se fizeram sentir nos rendimentos, permitindo o acesso a este apoio», acrescentou. 

Estas alterações resultam da permanente monitorização da efetividade das medidas «para conseguir chegar a mais situações e abranger mais pessoas», disse Ana Mendes Godinho.