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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-11-09 às 14h00

Governo garante direitos dos imigrantes com processos pendentes

Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita
O Governo alargou a todos os imigrantes com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras o pleno direito de acesso aos serviços públicos, no âmbito da entrada de Portugal numa situação de estado de emergência.

A medida vai ao encontro da que foi tomada em março, no primeiro período de estado de emergência vivido em Portugal em consequência da pandemia de Covid-19. A medida permitiu que 246 mil cidadãos estrangeiros com processos pendentes até 18 de março de 2020 ficassem com a situação regularizada provisoriamente.

O despacho publicado em Diário da República refere que esta nova regularização provisória é aplicada a todos os imigrantes com processos pendentes entre 18 de março e 15 de outubro e pretende «prolongar os efeitos da resposta à natureza específica da ameaça de contágio por Covid-19» e «alargar o seu âmbito de aplicação, de forma a continuar a garantir os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF».

«Pretende-se a manutenção dos efeitos do despacho anteriormente mencionado, à data da declaração do estado de emergência nacional, garantindo os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF e que os mesmos se encontram em situação de permanência regular em território nacional», destaca também.

O documento publicado em Diário da República alarga a regularização temporária aos requerentes de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária e aos cidadãos estrangeiros que tenham feito o pedido de legalização no SEF até 15 de outubro.

Como comprovativo vão servir o documento do agendamento no SEF ou o recibo com o pedido, as chamadas manifestações de interesse ou os pedidos emitidos pelas plataformas de registo do serviço O despacho refere que estes documentos são «considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais».

O despacho prevê ainda o alargamento da renovação automática das autorizações de residência aos estudantes do ensino secundário e do ensino superior.