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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-05-22 às 13h34

Governo destaca alterações ao apoio extraordinário ao pagamento de rendas

O gabinete do Ministro das Infraestruturas e da Habitação divulgou um comunicado a destacar as alterações que foram propostas pelo Governo na Assembleia da República no que diz respeito às medidas extraordinárias criadas para o arrendamento habitacional.

Neste sentido, os empréstimos concedidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) são prolongados até 1 de setembro, a flexibilização do pagamento das rendas termina em junho e as entidades públicas mantém a possibilidade de reduzir o valor da renda.

A prorrogação até 1 de setembro dos empréstimos do IHRU permite que arrendatários e senhorios com comprovada quebra de rendimentos possam ter uma alternativa sem juros e é a medida «que se revelou mais favorável e vantajosa para famílias e senhorios».

«Este apoio assegura que as famílias têm o tempo e as condições necessárias para retomar as suas vidas com normalidade, prevendo que a regularização dos valores em dívida seja dilatada no tempo e evitando-se assim a sobrecarga com os encargos habitacionais. Permite também aos senhorios o recebimento atempado das rendas devidas», refere o comunicado.

O beneficiário dos empréstimos só pagará a primeira prestação em janeiro de 2021, sendo que o período de carência nunca poderá ser inferior a seis meses. O reembolso do empréstimo será efetuado através de prestações mensais, iguais e sucessivas, de valor correspondente a um duodécimo (1/12) da renda mensal.

Em sentido contrário, a medida que permitia diferir o pagamento de rendas por 12 meses em prestações mensais não é alvo de prorrogação, pelo que a partir do mês de julho os arrendatários devem pagar a renda aos senhorios sob pena de entrarem em incumprimento do contrato. «No caso de, perante quebra de rendimentos, não conseguirem pagar a renda devem recorrer aos empréstimos do IHRU», refere a nota.

Por último, as entidades públicas mantêm a possibilidade de reduzir valor da renda até 1 de setembro, desde que os arrendatários tenham «comprovadamente uma quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35 % relativamente à renda».

«Deste modo, confere-se o enquadramento legal necessário para que os municípios e as restantes entidades públicas gestoras de património habitacional possam tomar as decisões que considerem adequadas face à situação específica das famílias suas arrendatárias», acrescenta.