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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-04-01 às 11h10

Governo cria mecanismo de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde

O Governo criou uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, para dar uma resposta ágil às entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente: lares de idosos, hospitais ou outras respostas sociais que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social e que tenham necessidades de reforço de pessoas no curto prazo.

Através desta medida - cuja portaria já foi publicada em Diário da República - as entidades do setor social e solidário que se encontrem em situação de sobrecarga poderão integrar pessoas para desenvolvimento de trabalho socialmente útil durante um período que pode ir até três meses.

Neste âmbito poderão ser integrados os desempregados (independentemente de estarem ou não inscritos no IEFP), os trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido e também os trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial. 

Estas pessoas não podem ter mais de 60 anos nem podem pertencer aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na regulamentação do Estado de Emergência.

Admite-se igualmente a integração de estudantes ou formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com estas atividades, desde que com 18 anos ou mais.

Aos desempregados subsidiados colocados nestas entidades será atribuída uma bolsa de 438,8 euros (1 IAS), que acumula com o subsídio de desemprego. Aos restantes destinatários será atribuída uma bolsa de 658,2 euros (1,5 vezes o IAS). O pagamento da bolsa será assegurado a 90% pelo IEFP.

Como fazer o pedido
 
Para aceder a esta nova medida, as entidades devem preencher o formulário disponível no portal do IEFP, enviá-lo por correio eletrónico para Serviço de Emprego correspondente ao estabelecimento (que surge automaticamente ao concluir o preenchimento do formulário) e aguardar resposta do IEFP, que será enviada no prazo máximo de dois dias úteis. 
 
As pessoas que não estejam inscritas no IEFP - mas que estejam disponíveis para colaborar com estas entidades - devem inscrever-se no IEFP através do portal iefponline. Na seleção das pessoas a integrar nas entidades, o IEFP vai dar preferência às pessoas com experiência e/ou formação nas áreas da saúde e apoio familiar.

Incentivo à permanência
 
Para incentivar a permanência das pessoas já colocadas nestas entidades, o Governo decidiu ainda introduzir um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos Contratos Emprego-Inserção (CEI e CEI+) em projetos na área de cuidados de saúde ou de apoio social. 
 
Ao abrigo deste regime, os participantes nestas medidas - e integrados em projetos nas atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social - vão passar a receber uma bolsa mensal igual ao valor do IAS (438,8 euros), no caso dos desempregados subsidiados, ou igual a 1,5 vezes o valor do IAS (658,2 euros), no caso dos desempregados não subsidiados, ficando assim em situação de igualdade com quem vier a ser integrado através da nova medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde.