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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-09-17 às 15h58

Governo cria Bolsa de Imóveis do Estado para arrendamento acessível

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 17 de setembro 2020
Ministra de Estado e da Presidência, Ministro da Infraestruturas e da Habitação e Secretária de Estado da Habitação na conferência de imprensa após Conselho de Ministros, Lisboa, 17 setembro 2020 (Foto: João Bica)
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação.

Integram esta bolsa, de imediato, o património do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e uma série de imóveis da administração direta e indireta do Estado, de norte a sul do País, que serão convertidos em habitação pública para arrendamento a custos acessíveis. Estima-se, para já, cerca de 15 mil imóveis.

O Diploma estipula ainda que passarão a integrar a bolsa no futuro os imóveis devolutos ou disponíveis que sejam identificados na realização do inventário e se considerem adequados para este fim, após despacho do Primeiro-Ministro.

A propriedade dos imóveis do domínio privado do Estado poderá ser cedida para promoção municipal, nos casos em que as autarquias demonstrem interesse, mediante compromisso das mesmas relativamente à sua disponibilização para habitação e de manutenção dessa afetação.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, afirmou que «a criação desta bolsa de imóveis permitirá um reforço significativo da oferta pública de habitação e, por esta via, da garantia do direito à habitação».

«Nós temos dezenas de milhares de imóveis do Estado - uma grande parte deles sem utilização - e dos quais falta fazer o inventário» explicou o Ministro, acrescentando que «este diploma permitir-nos-á, nos próximos anos, intervir desde logo no património imobiliário do Estado, que está devoluto, e acrescentar ao mercado e disponibilização à nossa população»

A Secretária de Estado da Habitação, por sua vez, disse que «hoje é um dia feliz para a politica de habitação» porque se deu «mais um passo importante na implementação da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH)» e da Lei de Bases da Habitação (LBH).

Melhoria das condições de financiamento e eficácia dos apoios à Habitação

Foi também aprovada uma proposta de lei para adequar os instrumentos criados no âmbito da NGPH e Lei Orgânica do IHRU à LBH, já em vigor.

O objetivo é promover uma implementação mais coerente, célere e abrangente dos instrumentos de política de habitação e da promoção de oferta pública para fins habitacionais.

Assim, definiu-se o seguinte ao nível dos procedimentos:

- Majoração das comparticipações (a fundo perdido), para os municípios, proporcional à celeridade de execução dos projetos no âmbito do 1º Direito;
- Financiamento a 100% para os municípios do interior na aplicação do 1º Direito, em linha com a estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e coesão territorial;
- Reforço da eficácia dos apoios diretos no âmbito do 1º Direito, estabelecendo-se a obrigatoriedade de os municípios informarem os beneficiários, identificados no levantamento de carências, do proposto no âmbito das suas Estratégias Locais de Habitação;
- Viabilização das intervenções de reabilitação do parque habitacional público em edifícios de propriedade mista;
- Alteração ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial com vista a acelerar a execução dos projetos de habitação pública (1º Direito e parque público para arrendamento acessível).

A presente proposta de lei abre ainda a possibilidade de financiamento simplificado por parte do IHRU, ao abrigo do 1º Direito, de soluções habitacionais para a criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, definida no programa do Governo e no Programa de Estabilização Económica e Social. Define também alguns ajustamentos aos programas (1º Direito, Programa de Arrendamento Acessível, Porta de Entrada) por forma a adequá-los à LBH.

É também alterada a lei orgânica do IHRU, por forma a adequá-la às novas competências que lhe são atribuídas, tanto na NGPH, como ao nível da gestão do parque público de arrendamento acessível e também àquelas que a Lei de Bases da Habitação veio conferir a este instituto, desde logo ao nível da fiscalização do arrendamento, realização do inventário do património do Estado apto para habitação e da criação da bolsa de imóveis do Estado para Habitação. Determina-se ainda a criação do Observatório da Habitação e do Arrendamento e da Reabilitação Urbana na esfera do IHRU.

Sobre este ponto, Ana Pinho afirmou que a proposta de Lei é «importantíssima», porque permitirá simplificar e «acelerar a execução» dos instrumentos e dos projetos destinados à habitação acessível, para os cidadãos que não a possam adquirir por via do mercado.