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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-10-22 às 15h19

Governo aprova novas medidas para travar expansão da pandemia

Conselho de Ministros
O Governo aprovou uma resolução que determina «a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença Covid-19» a partir das 00h00 de 23 de outubro.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a Ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou que «face à incidência de novos casos por 100 mil habitantes nos últimos sete e 14 dias [em Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira] conjugada com a velocidade de crescimento da doença, foi apreciada a necessidade de medidas adicionais que promovem o essencial para conter esta doença».

Marta Temido destacou que as medidas de higienização, de proteção e de distanciamento social deixaram de se revelar suficientes para conter a transmissão nestes três concelhos, pelo que se tornou «epidemiologicamente necessário» aplicar «medidas mais gravosas».

O comunicado do Conselho de Ministros destaca algumas das medidas especiais que entram em vigor nos municípios de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira a partir das 00h00 de 23 de outubro:

- o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia;

- estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível;

- determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas;

- determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22h00, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01h00 e reabrir às 06h00); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

- determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

- determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;

- prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;

- determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de
dia.

A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que as medidas restritivas de circulação entre 30 de outubro e 3 de novembro terão exceções previstas semelhantes às que existiram no período da Páscoa, em abril de 2020.

Mariana Vieira da Silva acrescentou que o Governo «tem consciência que é um fim-de-semana muito relevante para muitos portugueses», mas era um dever «limitar a circulação para contribuir para impedir propiciar ajuntamentos familiares que têm sido um dos maiores focos de transmissão da doença».

«Fazemo-lo conscientes de que há um lugar importante na nossa comunidade para a expressão de luto e foi por isso que o Governo decidiu decretar o dia 2 de novembro como dia de luto nacional para que a homenagem aos falecidos possa ser prestada, em particular às vitimas de Covid-19», acrescentou.